Um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi provido, por dois votos a um, pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, pondo fim à revista vexatória aos visitantes de presos nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro. Negado em primeira instância, o pedido foi levado pela Defensoria ao Tribunal em fevereiro de 2015.
A Desembargadora Sirley Abreu, relatora do caso, foi vencida pelos votos dos colegas Gabriel Zefiro e Agostinho Teixeira em sessão da 13ª Câmara Cível realizada na última quarta-feira, 29 de abril. A decisão tem efeito imediato e terá seu teor, redigido pelo desembargador Zefiro, divulgado em breve.
O fim da revista vexatória nos estabelecimentos penais do Rio de Janeiro é uma bandeira da atual gestão da Defensoria, que luta pelo Projeto de Lei Nº77/2015, aprovado pela ALERJ no dia 10 de março e recentemente vetado pelo governador do Estado, Luiz Fernando Pezão. Enquanto o veto não é apreciado pelos deputados – que já sinalizaram que vão derrubá-lo – a decisão do TJ assegura a suspensão imediata da prática.
A prática já foi abolida em diversas unidades da Federação, como Minas Gerais, Amazonas, São Paulo e Goiás.
Uma nota técnica, entregue aos parlamentares da ALERJ e formulada por órgãos especializados da Defensoria Pública, apresentou dados do sistema prisional de São Paulo, já que não há estatísticas disponíveis para o Rio de Janeiro. Os números do estudo revelaram que apenas 0,03% das visitas a presídios paulistas tiveram tentativas de ingresso com objetos proibidos. A pesquisa relata também a inexistência de armas entre as apreensões e acrescenta terem sido encontrados 4 vezes mais objetos proibidos no interior das unidades prisionais do que com os visitantes.
A revista íntima sujeita todos os visitantes, incluindo crianças, mulheres e idosos, a despirem-se completamente diante dos agentes carcerários. Em muitos casos, mulheres são submetidas à exposição de seus órgãos genitais, até mesmo com toque vaginal, configurando um quadro tal de humilhação que leva muitos presos a recusarem a visita de familiares, dificultando o seu próprio processo de ressocialização.
“A revista vexatória é uma prática retrógrada e injustificada, já que existem recursos tecnológicos eficientes para substituir essa verdadeira agressão. A Defensoria Pública não vai descansar enquanto essa prática não estiver totalmente abolida do nosso estado”, diz o Defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direito Humanos da Defensoria do Rio de Janeiro (Nudedh).
Fonte: ANADEP