Governador Geraldo Alckmin sanciona lei do parto humanizado

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O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei 15.759, que estabelece regras para garantir o parto humanizado em toda a rede pública do Estado de São Paulo, garantindo à gestante, ao bebê e ao pai o cumprimento dos direitos básicos na hora do parto.

 

“Existe uma série de regras dispersas em protocolos e portarias que nem sempre são cumpridas na ponta final, por isso elas estão normatizadas agora numa única lei, válida para todo o Estado”, diz o deputado Carlos Bezerra Jr, autor do projeto de lei.

 

As principais mudanças são:

 

1. Direito à anestesia em parto normal e escolha de métodos de alívio da dor.

Embora muita gente não saiba, não é regra no SUS o direito à anestesia em parto normal nem quando solicitada pela gestante, realidade que muda com a nova lei. A gestante também poderá optar por métodos não-farmacológicos de alívio da dor.

 

2. Direito ao Plano Individual de Parto.

O “Plano Individual de Parto”, já utilizado por muitas mulheres na rede particular, agora será para todas na rede pública. Feito a partir de orientação especializada durante o pré-natal, indicará o tipo de parto preferencial e opções sobre anestesia, acompanhante e monitoramento cardíaco-fetal.

 

3. Garantia do exercício do direito a um acompanhante.

Já existe uma lei federal que garante o direito a um acompanhante mas, segundo a Rede Cegonha do Ministério da Saúde, ela é descumprida em 64% dos casos no Brasil.

Com a nova lei, São Paulo passa a ter um protocolo em todos os hospitais públicos para que as gestantes tenham direito de indicar já no pré-natal e permanecer com um acompanhante durante todo o parto.

 

4. Saber com antecedência onde será realizado o parto.

A gestante será informada ainda durante o pré-natal sobre a unidade de saúde à qual deve se dirigir na hora do parto.

 

Para acessar na íntegra a lei aprovada, clique aqui.

 

Fonte: Brasil Post

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