A primeira palestra do período da tarde desta sexta-feira, dia 30, dentro do VII Seminário da ENADEP, foi ministrada pelo Defensor Leonardo Scofano Damasceno Peixoto e abordou a relação entre a Defensoria Pública e a defesa dos direitos dos refugiados e apátridas. Primeiramente, Peixoto traçou um panorama da presença dos refugiados no Brasil, cujo número vem aumentando consideravelmente. Se em 2010 o país acolhia 4.357 refugiados, em 2014 encerrou o ano com 7.289 estrangeiros nesta condição, de 81 nacionalidades.
A maior parte dos refugiados que hoje vivem no país são provenientes de países que vivem conflitos armados, como a Síria, que hoje aparece no topo da lista de nações com mais refugiados no país, respondendo por 20% (1.524) do total de estrangeiros que se refugiam no Brasil. Em segundo lugar aparece a Colômbia, com 1.218 refugiados. A grande maioria dos pedidos de refúgio, em torno de 90%, ainda se refere a homens.
Estes 7.289 refugiados estão distribuídos por todo o país, mas dois dados em especial chamam a atenção. O primeiro é que, entre as regiões, o Sul é que concentra o maior porcentual de refugiados do Brasil, 35% do total. Contudo, é ao Estado de São Paulo que se dirige a maior parcela de solicitações de refúgio, 26% do total. “Esse quadro indica que, muito em breve, a a questão dos refugiados se refletirá não apenas na Defensoria Pública da União como também nas Defensorias estaduais”, afirmou Peixoto.
Peixoto também lembrou as diferenças entre os conceitos de asilo, mais característico da América Latina, e de refugiado, que nasceu no Hemisfério Norte. O primeiro é muito usado nos casos de cidadãos afetados por golpes de Estado, ditaduras e outros acontecimentos políticos, com diversos tratados internacionais regionais tratando do tema. Já o conceito de refúgio nasceu de tratados e protocolos firmados entre as décadas de 50 e 60 para amparar as vítimas da 2ª Guerra Mundial e ganhou abrangência global. No asilo, a perseguição é contínua e individualizada. No refúgio, generalizada. Além disso, o refúgio se baseia no direito internacional e os Estados envolvidos são obrigados a concedê-lo.
No Brasil, explicou o Defensor, o conceito de refugiado é fundamentado em temores de perseguição por diversas naturezas (étnica, religião, nacionalidade, participação de grupo social ou grupos políticos). Posteriormente, passou a ser considerado refugiado qualquer pessoa que tenha tido algum direito humano violado. Quando encaminhado ao país, o pedido de refúgio é solicitado a um comitê formado por diversos ministérios, uma organização não governamental (Caritas) e pela ACNUR (Agência da ONU para refugiados). A DPU integra esta comissão desde 2012, com voz, porém sem direito a voto. A Defensoria também participa do procedimento de solicitação de refúgio e das entrevistas com os refugiados. São Paulo foi o primeiro Estado a instituir, em 2007, o comitê estadual de refugiados. “A Defensoria Pública ainda não integra este comitê, mas é muito importante passar a compor o grupo”, disse.
O Defensor abordou ainda a situação dos apátridas, que não têm nacionalidade, lembrando que durante a Segunda Guerra Mundial o Estado Nazista suprimiu diversas nacionalidades e mencionando o caso de pessoas que não nascem em nenhum país, mas em zonas internacionais. Peixoto explicou que o Brasil adotou a convenção dos apátridas e que, nos casos em que o comitê de refugiados não reconhece o apátrida como um refugiado, ele conta com a convenção dos apátridas. Ele falou ainda da parceria firmada recentemente pela Defensoria Pública de São Paulo com a ACNUR, visando à análise de possíveis medidas administrativas que contribuam com os refugiados.