O auditório da biblioteca da Casa de Portugal, na capital paulista, acolheu nesta manhã, dia 30, a primeira palestra do VII Seminário da ENADEP. A Diretora Administrativa da APADEP, Fabiana Zapata, abriu os trabalhos agradecendo a oportunidade de sediar o evento e destacando a parceria entre as associações paulista e a nacional, Defensoria Pública e Escola dos Defensores de São Paulo (EDEPE). A diretora da Escola Nacional, Adriana Burger, ressaltou o ineditismo da realização de um evento em pleno janeiro, independentemente de ciclos que se encerram em breve. “Somos todos colegas aguerridos e unidos por um ideal”, afirmou. A presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, lembrou da relação direta entre a atividade política e associativa com a capacitação intelectual. “Precisamos desta união acadêmica e política para que a Defensoria Pública possa crescer”. Também participaram da mesa de abertura o 1º Subdefensor Público-Geral do Estado de São Paulo, Rafael Português, e o Diretor da EDEPE, Danilo de Oliveira.
O primeiro painel do Seminário tratou do novo Código de Processo Civil (CPC). O Defensor Público de São Paulo, César Augusto Luiz Leonardo, deu início à sua fala admitindo as dificuldades de debater sobre o novo texto sem ainda haver uma redação final. Ele trouxe inclusive a informação de que uma nota do Senado Federal divulgada ontem (29) afirma que ainda não foi concluída a revisão na matéria e que sua sanção é prevista para março. “O que estamos olhando, portanto, ainda não é o novo Código. Estamos quase lá, a caminho”, ressaltou Leonardo.
O Defensor fez um breve histórico da formação da comissão de juristas para formatar um projeto e apresenta-lo em audiências públicas. Detalhou mudanças do novo texto, destacando pontos positivos e negativos das modificações e seus impactos, com foco especialmente na restrição de recursos. “Vejo com bons olhos essas mudanças, mas não sabemos elas serão aplicadas na prática”, ponderou. O Defensor falou sobre a volta do divórcio e o fim do requisito da separação prévia.
Mencionou também um ponto que tem gerado bastante discussão, a instituição da ordem cronológica dos julgamentos, pela qual o juiz, além de fundamentar, deve julgar antes as sentenças mais antigas. “A princípio, me parece que os processos mais antigos poderiam ser atendidos pelo processo cronológico, mas tenho dúvidas se isso será aplicado na prática no dia a dia”, disse. Leonardo falou também da ênfase dada à conciliação no novo CPC e de uma inovação que talvez passe despercebida. “No último artigo do código, há uma redação que permite usucapião administrativo, o que gera dúvidas sobre a questão da gratuidade dos emolumentos”.
Leonardo ressaltou ainda que a Defensoria Pública passou a existir no novo CPC com título específico – o que não se verifica no Código em vigor, que menciona a Instituição em apenas quatro artigos. E falou de outras disposições que envolvem mudanças técnicas ou mais cautela e atenção na atuação dos Defensores, como a conversão de ações em individuais e coletivas. “Acho que foi um avanço muito importante, sobretudo para a Defensoria, mas não estou convencido da capacidade do Código de acelerar a Justiça. Toda nova lei gera mais dúvidas e impugnações que celeridade. Espero que tenhamos uma evolução do processo civil”, encerrou.
Outro convidado da mesa, o Defensor Público do Rio de Janeiro, José Augusto Garcia de Souza começou sua fala manifestando seu alinhamento aos pontos de vista trazidos por Leonardo. A começar pelo que diz respeito ao fim dos recursos, fazendo a defesa dos embargos infringentes. “Acho que esse negócio de novo Código reforça uma percepção positivista de que mudando a lei muda-se tudo. Para a Defensoria foi bom. Só continua me incomodando um certo triunfalismo de parte da doutrina processual no novo CPC. As propostas e a ambição são altas”, avaliou. Para ele, uma nova lei não garante a solução efetiva dos conflitos.
O Defensor do Rio de Janeiro também reconheceu a relevância dada pelo novo CPC à Defensoria Pública, que agora conta com 58 referências no texto. “Muitas delas separam completamente a Defensoria da advocacia pública, sem deixar sombra de dúvida. Ao mesmo tempo há um reforço da atuação coletiva da Defensoria, que vai estar presente na conversão da ação individual para coletiva”, disse. Souza mencionou também a igualdade entre Ministério Público e Defensoria trazida no novo texto. “No incidente de assunção de competência e no artigo 139, quando fala nos poderes do juiz, registra que este poderá oficiar a Defensoria, posta em pé de igualdade com o Ministério Público”, afirmou, citando ainda outro ponto positivo para a Defensoria, que é a participação da Instituição nos litígios possessórios quando houver pessoas carentes.
Souza trouxe também críticas ao novo Código. “Uma novidade trazida pelo CPC foi a de restringir a responsabilização civil do Defensor nos casos de dolo ou fraude no exercício da função, e sempre na modalidade regressiva. Me incomoda um pouco esse ponto, ainda mais agora que em nossa LC a gente fortaleceu os direitos da parte”, disse.
Logo após as palestras, o debate foi aberto a perguntas do público dirigidas aos painelistas. Em seguida, dois Defensores Públicos falaram rapidamente das obras de sua autoria que estão sendo expostas durante o VII Seminário.
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Com informações da ANADEP