STF concede mais uma liminar preservando autonomia da Defensoria do Paraná

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: STF)
O Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: STF)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5217, ajuizada pela ANADEP no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 9, obteve ontem (22) mais um importante avanço. A ADI 5217 questiona a Lei Complementar Estadual nº 180/2014, do Paraná, que viola a autonomia da Defensoria daquele Estado. O presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação. Esta é mais uma vitória dos Defensores paranaenses. No último dia 16, eles comemoraram a concessão, também por Lewandowski, de outra liminar referente à ADI 5218 (também ajuizada pela ANADEP), buscando a manutenção do orçamento da Instituição.

 

A presidente da ANADEP, Patrícia Kettermann, exaltou o acolhimento positivo das demandas, pelo STF. Segundo Patrícia, o STF vem demonstrando compreensão sobre a importância da autonomia da Defensoria Pública e do impacto negativo de qualquer subtração à Instituição. “O Supremo, com as recentes decisões publicadas, restabelece a constitucionalidade e o respeito pela Defensoria Pública, instituição responsável pela garantia do direito a ter direitos à população multivulnerável do nosso país”, avaliou.

Clique aqui e acompanhe a tramitação da ADI 5217

Acesse aqui o andamento da ADI 5218

Fonte: Anadep

 

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