O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de julgamento de uma revisão criminal, após a Defensoria Pública de São Paulo ter sido impedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) de realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento. A determinação da 6ª Turma do STJ consolida a jurisprudência na questão, uma vez que a outra Turma que julga casos criminais na Corte já havia tido o mesmo entendimento em março de 2014, em caso análogo.
Após um de seus membros ter sido impedido de realizar sustentação oral em julgamento de revisão criminal, a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, impetrou habeas corpus junto ao STJ sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal. Presente na sessão de julgamento, o Defensor Público Rafael Ramia Munerati argumentou junto aos Ministros que a vedação ao exercício do ato de defesa, em revisão criminal, é ilegal e não consta do Regimento Interno do TJ-SP. Por isso, pediu a nulidade do julgamento da ação revisional.
Por maioria de votos, a Corte, “dada a evidência da coação ilegal apontada”, concedeu a ordem de ofício para que fosse anulado o julgamento da revisão criminal mencionada, “devendo ser outro realizado, com deferimento do pedido de sustentação oral da Defensoria Pública”. A determinação do STJ ocorreu em 16 de outubro de 2014, entretanto, o acórdão somente foi publicado no último mês de dezembro.
Fonte: DPE/SP