Na semana passada, aproximadamente 250 detentos em regime semiaberto da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), localizada no município de Piraquara, receberam autorização para deixar de comparecer diariamente à unidade e cumprir o restante da pena em suas próprias casas, com o uso de tornozeleiras de monitoramento eletrônico.
A medida foi concedida por meio do primeiro mutirão carcerário de audiências com esta finalidade, organizado pela Secretaria de Justiça do Estado (Seju) e pelo Poder Judiciário. De acordo com um dos juízes da Vara de Execução Penal (VEP) que atua no mutirão, Eduardo Lino Fagundes Junior, os presos que receberão a tornozeleira foram selecionados de acordo com a tipificação do crime pelo qual foram condenados. “São aqueles que cometeram crimes praticados sem violência, que não machucaram nem ameaçaram ninguém”, explica o magistrado.
De acordo com a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, o sistema traz uma redução de mais de 85% no custo do preso para o Estado. Enquanto os gastos para manter um detento no sistema administrado pelo Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen) rondam os R$ 2 mil por mês, pelo sistema de monitoramento por tornozeleira esse valor cai para R$ 241,00 mensais por preso.
Além disso, a medida é considerada uma alternativa válida também para desafogar o sistema carcerário do Paraná que, somente este ano, já enfrentou 23 casos de motins e rebeliões. A CPAI, por exemplo, deveria abrigar no máximo 1.140 presos. Contudo, tem hoje 1.151 presos. Os 250 detentos liberados para cumprir suas penas em casa com a tornozeleira eletrônica representam aproximadamente 15% do total sob custódia na unidade.
O Estado do Paraná contratou 5 mil tornozeleiras, segundo dados da Secretaria de Justiça, o que significa a abertura do mesmo número de vagas no sistema prisional do Estado para absorver outros condenados a penas mais graves que estão em delegacias. “Este modelo auxilia no processo de reinserção social do detento, que passa a ter maior convivência familiar e condições de estudar e trabalhar normalmente”, afirma Maria Tereza.
Os juízes da 1ª e 2ª VEP de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes e Moacir Antonio Dalla Costa, responsáveis pelas autorizações das primeiras 14 tornozeleiras e que concederam o benefício a outras 58 detentas do Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba (Craf), em meados de outubro, também estão satisfeitos com o resultado da concessão. “Todas as 14 detentas monitoradas estão trabalhando e tendo oportunidade de refazer suas vidas”.
Segundo a Seju, além dos presos da Cpai, outros 114 condenados ganharam, este ano, o direito de cumprir pena domiciliar com o uso de tornozeleiras. A intenção é de que detentos dos presídios de Maringá e Cruzeiro do Oeste sejam os próximos a ter o direito analisado por mutirões semelhantes. Ainda na quinta-feira passada, a secretária de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, se encontrou com representantes da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa e com o juiz Antônio Acir Hrycyna, no Fórum de Ponta Grossa, para debater a aplicação de tornozeleiras eletrônicas para detentos da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG).
A discussão sobre quais detentos podem ser beneficiados por esse modelo vem ocorrendo em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná, as Secretarias da Justiça e da Segurança Pública, Poder Judiciário (Varas de Execução Penal), Ministério Público, OAB/PR e Conselho Penitenciário do Paraná.
A adoção de tornozeleiras eletrônicas ainda é um tema controverso. Segundo a advogada e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Carolina Costa Ferreira, quando se compara o argumento empregado a favor do recurso (que o uso da pulseira ou tornozeleira reduzirá a criminalidade) e a realidade (seu uso se dirige a, no máximo, 5% da população carcerária, considerando as estatísticas do regime aberto e de prisões domiciliares), e quando não há compromisso com a redução do encarceramento, é difícil perceber a real necessidade do monitoramento eletrônico de presos, a não ser para reforçar mecanismos de seletividade próprios do sistema penal. “Até que ponto proporcionar um novo estigma a um condenado pode ser uma medida que atenue o controle penal? Esta questão não ultrapassa limites de constitucionalidade?”, questiona a advogada.
Com informações da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, Gazeta do Povo e blog Sem Juízo.