O presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, entrega placa de homenagem ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello
Na última sexta-feira (02/09), a Associação Paulista de Defensores Pùblicos (Apadep) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) prestaram uma homenagem ao professor e advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, uma das maiores autoridades no Brasil em Direito Público e em Direito Administrativo. No mês de julho, o professor elaborou parecer (clique abaixo para acessá-lo na íntegra) solicitado por Apadep e Anadep firmando posicionamento pela desnecessidade de vinculação do Defensor Público à OAB.
O presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, entregou uma placa em homenagem a Celso Antôinio durante realização de palestra do professor no Congresso “Temas Fundamentais de Direito Administrativo”, promovido pela Escola da Defensoria Pública de SP (Edepe) entre os dias 31/08 e 02/09, no Auditório da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista. Os dizeres da placa sintetizaram os agradecimentos ao jurista: “Homenagem da Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP e da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP ao Doutor Celso Antônio Bandeira de Mello, Parceiro da Defensoria Pública, em reconhecimento à permanente e imprescindível atuação em prol do direito fundamental ao acesso à Justiça e do fortalecimento e valorização dos Defensores Públicos de toda a Nação”.
Durante sua fala, Rafael Vernaschi destacou que o professor Celso Antônio, além de ser um dos maiores, se não o maior, expoente do Direito Público brasileiro, possui um histórico de luta por um mundo mais justo e igualitário e tem, como uma de suas bandeiras, a defesa da Defensoria Pública. Além de ter participado ativamente da criação da instituição em São Paulo, em 2006, também elaborou parecer pela constitucionalidade da migração dos 87 ex-Procuradores do Estado para a Defensoria naquele mesmo ano, bem como foi agraciado com o prêmio “Parceiro da Defensoria”, cedido pela diretoria da Apadep. Agora, após a elaboração do parecer pela capacidade postulatória do Defensor independente de inscrição em entidade externa a carreira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, o professor mais uma vez prova sua incansável disposição na luta pelo fortalecimento da Defensoria. “Nosso agradecimento não se limita a esta homenagem. Na verdade, ele se estende e se transforma em um compromisso de todos os Defensores Públicos, de lutar por aquilo que faz o professor Celso Antônio atuar ativamente em nosso favor, que é a crença que compartilhamos de uma Defensoria Pública aberta, comprometida com a promoção da cidadania e principalmente comprometida com os interesses dos mais pobres. É esta a Defensoria que o professor Celso Antônio acredita e fica aqui esse compromisso de sempre lutarmos por isso”, disse Vernaschi.
O professor agradeceu as palavras e a homenagem, dizendo-se muito grato pelo reconhecimento.
Parecer
Na tarde do dia 14 de julho, o presidente da Associação, Rafael Vernaschi, o vice-presidente, Rafael Português, acompanhados do Defensor Público Felix Nonato, estiveram em reunião com o Prof. Celso Antônio para obtenção do parecer, elaborado gratuitamente.
Na visão do professor, está clara a aplicabilidade da Lei Complementar 80 (Norma Geral da Defensoria), pois, conforme prevê a Constituição, a carreira de Defensor deve ser regida por Lei Complementar específica de autoria do Executivo (o Estatuto da OAB é Lei ordinária). Mesmo se houvesse conflito aparente de norma, por todas as técnicas jurídicas interpretativas prevaleceria a Lei da Defensoria, pois é norma posterior e específica. Salientando, ainda, outro aspecto, o jurista afirma que “não são raras no Direito as hipóteses em que é exigido um determinado requisito para a constituição de uma certa situação, mas não o é para a persistência dela. Assim, para que alguém ingresse em certos cargos públicos (como os de policial militar por exemplo) exige-se uma determinada compleição corporal e uma certa aptidão física, mas não é exigido que as mantenha ao longo do tempo. Para aceder à posição de professor titular, demandam-se provas de que possua uma aptidão didática em um certo nível, mas a perda deste nível ao longo do tempo não implica na destituição do cargo. (…) Em suma, não há confundir a previsão de um requisito com a necessidade de sua persistência para que permaneça a situação em causa”.
O parecer deverá ser utilizado nos julgamentos em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a Lei Orgânica da Defensoria Pública.