CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES APROVA MOÇÃO A FAVOR DA ADIN 4163, CONTRA CONVÊNIO COM OAB-SP

Os Defensores Públicos, reunidos no VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, realizado semana passada em Cuiabá (MS), aprovaram por unanimidade uma moção de apoio ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade n° 4163. Nesta, o Ministério Público Federal, através do Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais que impõem a celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, para prestação de assistência jurídica gratuita.

O Procurador Geral da República entrou no STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Constituição Estadual de SP e da lei que implementou a Defensoria Pública no Estado (988/06). Ambos os trechos referem-se ao convênio entre Defensoria e OAB-SP. O Procurador entende que a obrigação deste convênio é inconstitucional.

Os defensores aprovaram também, durante o Congresso, moções de aplauso às Seccionais estaduais da OAB que vêm apoiando o fortalecimento da Defensoria Pública, reconhecendo a autonomia da instituição. Ainda, foi aprovada moção de aplauso a postura do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que, “em sucessivos pronunciamentos, vem ressaltando a importância e imprescindibilidade da atuação da Defensoria em todo Brasil”.

Abaixo, na íntegra, as moções aprovadas pelo defensores públicos:

MOÇÃO DE APOIO

Considerando que em diversas unidades da Federação, notadamente em São Paulo e Santa Catarina, a devida estruturação da Defensoria Pública não se efetiva em virtude da manutenção de sistema que privilegia a inconstitucional delegação dos serviços de assistência jurídica à Ordem dos Advogados do Brasil;

Considerando a importância da reafirmação e da consolidação das autonomias institucionais da Defensoria Pública gravadas na Constituição Federal;

Os Defensores Públicos reunidos no VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos aprovam, por unanimidade, moção de apoio ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4163, pela qual o Ministério Público Federal postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais que impõem a celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para prestação de assistência jurídica gratuita.

Reafirmam, outrossim, a necessidade de fortalecimento do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, prestada por defensores públicos com dedicação exclusiva, dotados de garantias necessárias ao desempenho de suas atribuições e sujeitos    , exclusivamente, a atividades correcionais da própria instituição.

Reafirmam, também, que não há espaço, diante dos ditames constitucionais, a sistemas alternativos à Defensoria Pública quando houver empenho de gastos públicos.

Dessa forma, acreditam na procedência da ADIN 4163, quando o STF, mais uma vez, poderá fazer cumprir a Constituição e, por decorrência, consolidar o modelo público de prestação de assistência jurídica, evitando retrocessos e ensejando a ampliação e aperfeiçoamento da instituição, como instrumento de concretização dos direitos dos necessitados.

MOÇÃO DE APOIO

Os Defensores Públicos reunidos no VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos aprovam, por unanimidade, moção de aplauso às Seccionais estaduais da OAB que vêm, em defesa da Constituição Federal e da promoção do acesso à justiça dos necessitados, ofertando importante e constante apoio ao fortalecimento da Defensoria Pública, reconhecendo a sua autonomia, observando as prerrogativas dos defensores públicos postas em legislação complementar própria e específica e rejeitando a adoção de convênios ou outros sistemas de prestação de assistência jurídica gratuita que não sejam o modelo público. 

Aplaudem, da mesma forma, a postura do Presidente do Conselho Federal da OAB que, em sucessivos pronunciamentos, vem ressaltando a importância e imprescindibilidade da atuação da Defensoria em todo Brasil.

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