NOTA OFICIAL DA APADEP: A quem interessa o convênio entre a Defensoria e a OAB/SP?

A recente repercussão sobre a recusa do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, em assinar a prorrogação do convênio dessa entidade com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência judiciária no Estado, traz à tona uma importante discussão a ser feita sobre os rumos da Defensoria Pública e do direito constitucional de acesso à Justiça.

Em primeiro lugar, é importante destacar alguns dados, trazidos pelo II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil: a) os 400 defensores hoje existentes apenas dão conta de atuar em 22 das mais de 360 comarcas do Estado; b) a população alvo da instituição (maiores de 10 anos, com renda mensal de até 3 salários mínimos) é de 23.252.323 pessoas; c) para cada defensor público existem 58.130 potenciais usuários (no Estado do Rio de Janeiro essa proporção é de 1 para 13.886 usuários).

Diante desse cenário, a Defensoria Pública Paulista, a fim de garantir o acesso à justiça à população carente, se vê compelida a celebrar convênios, como o da OAB/SP.

Note-se que essa alternativa, não praticada nos demais Estados da Federação, acaba por permitir que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos.

Além disso, a celebração de convênios desta espécie implica em maiores gastos públicos para o Estado, já que os advogados conveniados são remunerados por cada processo que atuam, enquanto os Defensores, que exercem suas funções de forma exclusiva, são responsáveis por, em média, 2 mil a 3 mil processos.

Cabe esclarecer que, em 2007, enquanto a Defensoria Pública gastou R$ 58.087.350,82 com seu próprio quadro de servidores, teve um gasto de R$ 272.481.484,21 com o convênio da OAB/SP. Não menos importante é o dado de que os valores gastos com esse convênio são mais do que suficientes para arcar com as despesas de um quadro de 1.600 defensores, número necessário para atender a totalidade da demanda no Estado.

Não bastassem esses dados, a Constituição Federal diz, claramente, que cabe à Defensoria Pública a incumbência, estatal, de garantir a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Isso significa que o Estado tem o dever de criar, estruturar e manter agentes públicos para a prestação deste serviço à população carente. Qualquer outra forma de prestação deste serviço é inconstitucional, vez que será prestado por particulares e remunerado com dinheiro público.

Em São Paulo, a Defensoria Pública foi criada apenas em 2006 e, nesses dois anos de existência, já mostrou a que veio, estabelecendo um novo paradigma de prestação da assessoria jurídica à população carente, com um atendimento que prima pela qualidade e que emprega inclusive métodos mais eficientes e abrangentes de acesso à justiça, como a educação em direitos e a mediação de conflitos.

No entanto, ainda temos muito a avançar. E os principais entraves para isso são o pequeno número de defensores, a precária infra-estrutura e uma remuneração muito inferior às demais carreiras jurídicas com o mesmo status constitucional, como o Ministério Público e a Magistratura.

Com o término repentino do convênio com a OAB/SP, a Defensoria Pública certamente correrá atrás para minorar ao máximo o prejuízo ao atendimento à população carente.

Porém, o problema central deve ser encarado: não é razoável que o direito de acesso à justiça dessa população fique à mercê da boa vontade de entidades privadas que não têm a obrigação constitucional de garanti-lo.

Por isso, independente do desfecho da presente situação, é fundamental que ela sirva de alerta para o governo estadual, que deve se convencer da necessidade da estruturação, valorização e fortalecimento da Defensoria Pública, cumprindo sua obrigação constitucional de garantir, com qualidade, o pleno acesso à Justiça a todo e qualquer cidadão carente.

 

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes