O presidente Lula sancionou, no dia 15 de janeiro de 2007, o projeto de lei que confere expressamente à Defensoria Pública a legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa do interesse de seus assistidos.
O projeto sancionado altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº. 7.347/85) para incluir a Defensoria Pública no rol dos legitimados.
O II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, revelou que 12 Defensorias Pública já ajuízam ações coletivas, especialmente com base no Código de Defesa do Consumidor. Agora, essa legitimidade fica ampliada, permitido que através de uma única medida judicial um número maior de pessoas carentes possa ser defendido. Além da facilitação do acesso à justiça, o projeto também contribui para reduzir o numero de ações na justiça.
Também foi sancionado o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal estabelecendo que, a partir de agora, toda prisão em flagrante deverá ser comunicada ao juiz competente e ao advogado do detento, ou à Defensoria Pública, 24 horas após a prisão.