A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19 de dezembro, a PEC 45/24 (apensada à PEC 31/07) após votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A PEC inclui no art. 37 da Constituição Federal o § 11º trazendo uma limitação para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.
O texto aprovado prevê que as verbas indenizatórias deverão ser previstas em lei ordinária de caráter nacional aprovada no Congresso Nacional a ser aplicada a todos os Poderes e entes autônomos. Ainda, traz disposição transitória prevendo que até que sobrevenha a norma supletiva, as verbas indenizatórias previstas na legislação em vigor permanecerão válidas.
No texto original da PEC, as verbas indenizatórias dependeriam de lei complementar de caráter nacional e não haveria regra de transição.
A PEC foi encaminhada para o Senado Federal, onde a expectativa é que seja votada em dois turnos ainda hoje.
O Diretor Legislativo da Apadep, Rafael Galati, segue acompanhando os trabalhos no Senado Federal.