Nesta quarta-feira, 18 de dezembro, o Conselho Superior aprovou questão de ordem autorizando que Defensoras e Defensores formulem pedidos de gozo de férias e licenças-prêmio nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024. Os pedidos formulados nessas datas estão dispensados de observar as limitações de dias previstas na normativa vigente e serão calculados com base na remuneração do mês do pedido.
Os pedidos serão realizados por e-mail endereçado à respectiva Coordenação, a quem caberá a decisão e posterior envio ao Departamento de Recursos Humanos.
Por 6 votos a 4, o colegiado não aprovou que os pedidos de compensações também pudessem ser excepcionados, vencidos os Conselheiros Raphael Camarão, Leonardo de Paula, Fábio Sorge e Roque Jerônimo.
A questão de ordem foi aprovada após ofício da Apadep enviado à Defensoria Pública-Geral (Processo SEI 2024/0036076) na data de ontem, 17 de dezembro, no qual pleiteou a reabertura do sistema “Meu RH” em 18 de dezembro, para que fosse facultado às Defensoras e Defensores Públicos o lançamento de compensações, férias e licenças-prêmio, possibilitando seu indeferimento por necessidade de serviço. Ainda, requereu que fosse excepcionalmente facultada a possibilidade de indeferimento do gozo dos referidos direitos sem limite de dias, ainda que o pagamento seja feito de forma escalonada.
A Associação entendeu que a medida era necessária diante da iminência de possíveis alterações legislativas decorrentes de proposições que tramitam no Congresso Nacional.
Durante a sessão, o conselheiro Raphael Camarão encaminhou questão de ordem para que o Conselho Superior aprovasse o pedido pela Apadep em seu ofício, com base no artigo 29, VII, do Regimento Interno do CSDP.