Na próxima quinta-feira, 12 de dezembro, está prevista a retomada do julgamento da A ADI 5644 proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados.
O julgamento foi interrompido em 24 de novembro de 2021, após pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, as/os ministras/os do STF já haviam formado maioria para declarar inconstitucional a referida lei.
Assim que a Apadep teve notícia de que a ADI entraria na pauta de julgamento do STF, iniciou-se um trabalho de articulação. Dessa forma, na segunda-feira, 02 de dezembro, foi realizada uma reunião conjunta entre Apadep, Anadep e Defensoria Pública-Geral, para definição das estratégias.
A Apadep estará presente em Brasília na próxima semana para o acompanhamento da ADI e dos trabalhos legislativos no Congresso.
Desde o início da ação, Apadep, Anadep e a Defensoria Pública-Geral de SP acompanham atentamente o julgamento na Suprema Corte, com agendas com as/os Ministras/os e assessoras/es e entregas de memoriais com as informações necessárias. A atuação conjunta continuará até o desfecho da ação.
Histórico
O julgamento da ADI 5644, proposta pela ANADEP, em face da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo a lei que vincula parte do orçamento da Defensoria Pública de São Paulo à assistência jurídica suplementar, foi iniciado em 11 de dezembro de 2020, em plenário virtual, com formação de maioria favorável à Defensoria Pública. Entretanto, em 18 de dezembro de 2020, último dia do julgamento virtual, houve pedido de destaque para julgamento em plenário por parte do Ministro Alexandre de Moraes.
Em 18 de novembro de 2021, iniciou-se o julgamento em plenário, quando o Ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência da ação, por entender que a lei impugnada é formal e materialmente inconstitucional. Ele foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do relator e votou pela constitucionalidade da norma e a consequente improcedência da ação.
A discussão foi retomada em 24 de novembro de 2021, e as/os Ministras/os Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia apresentaram seus votos favoráveis à inconstitucionalidade da lei, formando maioria em favor da Defensoria Pública. O Ministro Ricardo Lewandowski votou pela improcedência da ação e o Ministro Gilmar Mendes pediu vista.