O associado Rafael Negreiros, em maio de 2022, assumiu a atuação em Ação Civil Pública proposta pelo associado Allan Ramalho Ferreira e pela associada Vanessa Chalegre de Andrade França, Coordenadores do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo à época, para assegurar que 102 famílias desalojadas, após a reintegração de posse do imóvel “Edifício Di Thiene”, em São Caetano do Sul, recebessem o auxílio-aluguel.
No dia 10 de setembro, a Apadep divulgou que a ACP não havia sido cumprida pelo município, sob a justificativa de limitações orçamentárias. No mesmo dia, a revista Unik publicou o conteúdo em seu portal e, após receberem o material, os veículos locais aprofundaram a apuração. Posteriormente, no dia 17 de setembro, o Diário do Grande ABC publicou uma matéria informando que a Justiça condenou a Prefeitura de São Caetano a retomar o pagamento do auxílio-aluguel . O veículo informa que a juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível da Comarca do município, acolheu o pedido do associado para determinar o fornecimento do auxílio até que o Poder Público implemente uma política habitacional definitiva para as pessoas atingidas. Na sequência, apresenta um histórico do caso e entrevistas com ex-moradoras/es do edifício.
Ainda repercutindo o tema, no dia 19 de setembro, o portal Repórter Diário explicou que a decisão da Justiça de determinar a retomada do pagamento do benefício teve por base ação civil pública ajuizada pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e publicou entrevistas com o Prefeito José Auricchio Júnior e com os candidatos à Prefeitura de São Caetano sobre o assunto.
Segundo o Diário do Grande ABC, o Paço de São Caetano solicitou efeito suspensivo da decisão da juíza sobre o auxílio-aluguel, porém o pedido foi negado. Além disso, o Poder Executivo recorreu da sentença e o caso deverá ser levado para julgamento em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, o município de São Caetano alega que o auxílio-aluguel só poderia ser pago mediante autorização legislativa e que o benefício deveria estar previsto no orçamento de 2024 do município.
“Foi muito significativa a decisão em favor das famílias e acredito na continuidade desse entendimento em segunda instância. E como a Prefeitura não ganhou o efeito suspensivo, já está correndo o prazo para o cumprimento da sentença. Há uma multa diária e esse valor já supera R$130 mil”, detalha Rafael Negreiros.