Pela segunda vez, a Anadep foi credenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral como observadora nacional do processo eleitoral em 2024 e Defensoras e Defensores de todos os estados irão atuar nas eleições municipais como voluntárias/os.
A Apadep irá realizar o cadastramento prévio para indicação de representantes do Estado junto às Missões de Observação Eleitoral, na forma das diretrizes abaixo determinadas pela Anadep, e, nesse sentido, solicita que as interessadas e os interessados em atuar como voluntárias e voluntários nesta tarefa encaminhem resposta até o dia 02 de setembro, segunda-feira, às 14 horas (prazo improrrogável), por meio do e-mail apadep@apadep.org.br, conforme dados e documentação abaixo relacionados, bem como de acordo com as orientações e requisitos a serem observados para a indicação das/os representantes.
Informações necessárias para a indicação da/o representante:
1. Nome civil e nome social, se houver;
2. Cópia do documento de identificação com foto, indicação do órgão emissor e da data de emissão;
3. Cópia do CPF;
4. Endereço completo;
5. E-mail e telefone (com WhatsApp);
6. Fotografia do rosto (colorida, atualizada e legível, em formato digital);
7. Preenchimento do Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional devidamente assinado (em anexo).
8. Indicação do Município e Estado onde o representante pretende acompanhar.
Pedimos atenção especial aos requisitos para a indicação do representante:
• Estar no gozo de seus direitos políticos, no caso de nacional;
• Ser residente no Brasil
• Não ser ocupante de cargo público eletivo, filiada ou filiado a partido político ou dirigente partidário, não exercer militância político-eleitoral ou prestar serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais;
• Não integrar a Justiça Eleitoral ou realizar qualquer prestação de serviços de cunho eleitoral;
• Não ocupar cargo em comissão (não efetivo) na administração pública da circunscrição do pleito.
• Não exercer atuação fim de defensora ou defensor público plantonista na atuação fim no dia da eleição.
• Ser responsável por realizar a missão de observador no dia das eleições dentro das diretrizes que serão repassadas pela ANADEP.
A Anadep vai cumprir a missão como MOE em municípios preferencialmente do interior e cada entidade local indicará no máximo 3 municípios do seu estado com a possibilidade de atuação de pelo menos 2 representantes nestes municípios.
As diretivas de realização do trabalho serão apresentadas em momento oportuno pela Anadep.