Apadep ajuíza ação contra OAB para cobrança de anuidades anteriores a 2012

Em 22 de agosto, a Apadep ajuizou ação de cobrança coletiva em face da OAB/SP (processo nº. 5022319-45.2024.4.03.6100), através do escritório de advocacia conveniado, Innocenti Advogados, com o escopo de ver restituído em favor das associadas e associados as anuidades pagas à Ordem dos Advogados de São Paulo entre os anos de 2007 e 2012.

Em 17 de setembro 2012, a Apadep impetrou mandado de segurança coletivo contra a OAB/SP, processo nº 0016414-67.2012.4.03.6100, objetivando o reconhecimento do direito de suas/seus associadas/os, Defensoras/es Públicas/os, ao cancelamento das respectivas inscrições.

Conforme já amplamente divulgado, a Apadep obteve êxito no mandado de segurança, em decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos recursos especial e extraordinário, já com trânsito em julgado.

Com o trânsito em julgado do mandado de segurança, o douto magistrado de primeiro grau da 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo determinou que a OAB/SP apresentasse os informes financeiros das anuidades pagas pelos associadas/os da Apadep desde a impetração do MS até o efetivo cumprimento da ordem.

A OAB interpôs o Agravo de Instrumento contra essa decisão, processo nº 5031980-83.2022.4.03.0000, ao qual foi negado provimento em 17 de julho de 2024, reconhecendo o direito das associadas e associados ao recebimento das anuidades pagas desde a impetração do mandado de segurança.

Diante do cenário favorável, a Diretoria da Apadep entendeu ser o momento oportuno para o ajuizamento de ação coletiva de cobrança para que as associadas e associados pudessem receber as anuidades pagas antes do ajuizamento do MS.

Assim, a Associação convocou Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21 de junho, que autorizou a Apadep a ingressar com a referida ação coletiva de cobrança, em votação unânime.

A expectativa é que as associadas e associados que já eram Defensoras/es Públicas/os entre 2007 e a data da impetração do mandado de segurança (17 de setembro de 2012) possam receber de volta as anuidades pagas à OAB/SP.

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