Deliberação CSDP nº 430, de 05 de julho de 2024

Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direitos e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de estagiários para a Unidade de Caraguatatuba;

DELIBERA

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/2007 nos seguintes pontos:

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2669 (dois mil seiscentos e setenta e um) estagiários/as de direito assim distribuídos:

B – Unidade de Caraguatatuba: 24

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes