Estabelece o calendário do processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, do ano de 2024.
Considerando a necessidade de estabelecer e dar publicidade ao calendário do processo eleitoral de 2024;
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto nos artigos 16 e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020.
DELIBERA:
Artigo 1º. O processo de eleição do/a Defensor/a Público/a-Geral do Estado e dos/as membros/as do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado observará a disciplina estabelecida na Deliberação CSDP nº 374, de 24 de janeiro de 2020.
Artigo 2º. O cronograma do processo de eleição de 2024 fica estabelecido de acordo com o calendário previsto no anexo.
Artigo 3º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
PROCESSO ELEITORAL 2024
DATA | ATIVIDADE |
05/02/2024 | Prazo para o Conselho Superior designar o/a Presidente e integrantes da Comissão Eleitoral |
16/02/2024 | Prazo para desincompatibilização dos/as candidatos/as ao cargo de Defensor/a Público/a-Geral que forem titulares de cargo ou função de confiança |
16/02 a 22/02/2024 | Período de inscrições |
23/02 a 27/02/2024 | Prazo para publicação da relação das candidaturas habilitadas ou indeferidas |
27/02 a 29/02/2024 | Prazo para recurso da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
01 a 08/03/2024 | Prazo para julgamento dos recursos da decisão de habilitação ou indeferimento das candidaturas |
17/04/2024 | Eleição e promulgação do resultado |