CSDP: ANPPs realizadas no MP ensejam contraprestação em qualquer caso

Após meses de debate, com grande resistência da Administração Superior, o Conselho Superior decidiu nos autos do Processo SEI nº 2021/0002044 que a realização de audiências para propositura de Acordos de Não-Persecução Penal (ANPPs), quando realizadas na sede do Ministério Público, seja virtual, seja presencialmente, sempre ensejará algum tipo de contraprestação às Defensoras e Defensores Públicos que delas participarem.

A premissa é bastante simples e não deixa margem para dúvidas: ANPP no MP ensejará contraprestação.

As 2ª e 3ª Subdefensorias Pública-Gerais, entretanto, além de omitir-se em seu dever de organizar as atividades das Unidades, têm burocratizado os fluxos e, pelas informações que têm chegado à Apadep, descumprido deliberadamente a decisão do CSDP.

Neste sentido, a Diretoria da Associação solicita que as associadas e associados que atuam em audiências de ANPP respondam a uma pequena enquete a fim de subsidiar a atuação da Apadep.

Eventuais manifestações podem também ser encaminhadas para apadep@apadep.org.br. Além disso, toda a Diretoria está à disposição para dialogar sobre essa temática.

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