Nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Apadep protocolou proposta de deliberação do Conselho Superior que institui o auxílio acervo no âmbito da DPE/SP (Processo SEI nº. 2023/0019651).
Na proposta, a Apadep argumentou, preliminarmente, que a competência para regulamentar a matéria é do Conselho Superior, tendo em vista o poder normativo conferido ao colegiado pelo artigo 31, III e IV, da Lei Complementar nº. 988/06.
No mérito, a Associação defendeu que a implementação do auxílio acervo vai ao encontro do propósito de valorização que deve nortear a instituição e que certamente se reflete na eficiência do serviço público prestado à/ao cidadão, concretizando a simetria constitucional com o Ministério Público e a Magistratura, que já regulamentaram o instituto.
A sobrecarga de trabalho onera sobremaneira a saúde mental das/os Defensoras/es Públicas/os e compromete a qualidade do serviço. Nesse sentido, a razão que levou à criação desse benefício a membras/os do Ministério Público e do Poder Judiciário também se aplica à Defensoria Pública.
A Apadep aduziu que há lastro orçamentário suficiente para a implementação imediata da medida, que, como dito, vai ao encontro da simetria constitucional da Defensoria Pública com as carreiras paradigmas e concretiza o princípio da eficiência do serviço público.
A Associação espera a rápida tramitação e aprovação da proposta pelo Colegiado, a fim de concretizar os princípios constitucionais da isonomia e da simetria.