No dia 16 de dezembro de 2022, às 20h12, foi encaminhado para ciência das Defensoras e Defensores Públicos o Ato Normativo DPG nº. 229, que dispõe sobre o Programa de Trabalho Remoto para Defensores/as Públicos/as e Servidores/as. A divulgação do ato dias antes do recesso judiciário e após a última sessão do Conselho Superior do ano de 2022 inviabilizaram que se travasse um debate na Instituição sobre a temática.
De partida, causa preocupação o percentual mínimo presencial em cada Unidade de 50% do total de Defensoras e Defensores Públicos, pois ele tem potencial para gerar grande impacto na rotina de trabalho, levando a uma situação em que Defensoras/es com audiências virtuais terão de ir até a sede da Defensoria para delas participarem virtualmente.
Outro ponto a merecer especial atenção é a amplitude da hipótese normativa que prevê o desligamento involuntário de Defensoras/es Públicas/os do trabalho remoto “por interesse público”, que pode dar margem a disparidades.
Com a retomada dos trabalhos após o recesso, estes e outros pontos estão sendo levados pela Associação à Defensoria Geral e ao Conselho Superior. Solicitamos a todas as associadas e associados que desejarem externar críticas, sugestões e impressões a respeito do Ato Normativo DPG nº. 229 que encaminhem ao e-mail da Apadep: apadep@apadep.org.br e colocamos a Diretoria à disposição para dialogar sobre o tema.