A Apadep protocolizou, nesta quarta-feira, dia 15 de junho, um ofício dirigido à Defensoria Pública-Geral para que seja reconhecido como teto remuneratório para as defensoras e defensores aquele estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal, limitando a remuneração de suas membras e membros ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao caráter nacional e unitário da Defensoria Pública, com observância dos princípios da unidade, isonomia e igualdade.
A Apadep pede também que o teto remuneratório reconhecido seja aplicado às defensoras e defensores aposentados.
O pedido pode ser acessado AQUI