Deliberação CSDP nº 399, de 29 de abril de 2022

Altera as Deliberações CSDP nº 26/2006 e 30/2007

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

DELIBERA:

Artigo 1º. A Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º………………………………………………………

………………………………………………………

V- estar matriculado(a) a partir do antepenúltimo ano de curso de graduação de instituição de ensino superior devidamente autorizada e credenciada junto ao Ministério da Educação e à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo. (NR)

………………………………………………………

Artigo 13-A – O período de exercício na função de estagiário será considerado tempo de serviço público para todos os fins, exceto para aposentadoria e disponibilidade.”

Artigo 2º. A Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2660 (dois mil seiscentos e sessenta) estagiários/as de direito assim distribuídos:

………………………………………………………

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 154;

A – Unidade Santo Amaro: 145;

………………………………………………………

X – Defensoria Pública Regional Osasco: 124;

………………………………………………………

C – Unidade Itapevi: 32;”

Artigo 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

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