Após a rejeição, por unanimidade, dos Embargos de Declaração opostos pela OAB em face do acórdão proferido no julgamento do RE 1.240.999/SP, a ação que reconhece a desnecessidade de inscrição na OAB transitou em julgado.
A decisão, agora definitiva, reconhece a desnecessidade de inscrição das Defensoras e Defensores Públicos nos quadros da OAB após a posse no cargo.
A Apadep já está tomando as providências administrativas para propor o cumprimento judicial da decisão, bem como deduzir pleitos de levantamento de valores depositados. Em breve traremos informações pormenorizadas através de nossos canais de comunicação.