Apadep no Conselho 14.01.22

724ª Sessão Ordinária- CSDP 
14 de janeiro de 2022 | Sessão por vídeoconferência 

DESTAQUE:

  • Regulamentação das substituições

Vídeo da sessão 1: https://bit.ly/CSDP_SO724

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Florisvaldo Fiorentino iniciou a sessão mencionando o comunicado emitido ontem sobre a atualização do prazo de isolamento, nos termos das novas regras oficiais do Ministério da Saúde. Disse que a DPG está atenta aos dados de contágio no Estado diante da nova variante e haverá atualização do Ato Normativo nº 180 se houver necessidade. 

Também citou a publicação de ato que atualizou o valor do auxílio alimentação. 

Informou abertura de processo de remoção de oficiais e agentes, para que, posteriormente, sejam convocados novos servidores, nos termos aprovados na lei orçamentária, a fim de reforçar o suporte ao atendimento à população. 

Tratou da atuação no episódio do massacre de Paraisópolis, reforçando que houve o pagamento de indenizações às famílias envolvidas em dezembro de 2021. Agradeceu a atuação das coordenações dos Núcleos Especializados de Direitos Humanos e da Infância e Juventude, que continuam acompanhando o processo criminal de responsabilização dos agentes públicos. Parabenizou também as primeiras subdefensorias públicas-gerais e coordenações da assessoria jurídica da DPG. 

Acerca do aprimoramento da política de cotas na Defensoria, disse que foi aprovada proposta para inclusão, em processos de contratação de terceirizados/as, de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas trans.

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Bruno Gozzi, representante da ASDPESP, tratou da necessidade de reposição inflacionária às servidoras e servidores, pois há movimentações de outras categorias. Diz que não quer banalizar o tema, mas que o aumento da inflação dos últimos meses é prejudicial à subsistência.

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Juliano Bassetto Ribeiro parabenizou a instituição e a APADEP pela aprovação da nova lei aprovada no final do ano passado, pois apesar de tímidos, foram avanços necessários à carreira. Espera que a administração não deixe de fazer outros projetos de valorização. Relatou a dificuldade que a cumulação representa nas unidades, principalmente quanto aos afastamentos longos, por se tratar de atividade extenuante, portanto, espera  a compensação seja justa. Entende que a regulamentação superior já era insuficiente e aguarda que a instituição não perca a oportunidade de melhorar essa situação. 

Quanto ao avanço da pandemia, manifestou-se pela necessidade de cautela. 

Aline Penha, representante da APADEP, gostaria de relembrar que hoje é o último dia para depósito judicial da anuidade 2022 da OAB/SP, ressaltando que é medida facultativa. 

Quanto ao aumento do número de casos de covid, Aline abordou o novo ato acerca de afastamentos por suspeita de COVID-19, questionando como proceder diante da falta de testes, já que há orientações oficiais para não testagem de casos leves e como a DPG entende esse situação, seja com possíveis infectados, seja com pessoas que tiveram contato com estes.  

Também questionou a autodeclaração que supre a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação por usuárias e usuários na unidade, uma vez que estas têm a mesma orientação de atendimento que as para pessoas vacinadas. Indagou sobre a possibilidade de direcionamento destas pessoas ao atendimento remoto ou atendimento presencial com cautelas redobradas, além de sugerir a anotação, no DOL, de apresentação anterior de comprovante de vacinação. 

Willian Fernandes, Ouvidor-Geral, parabenizou a Defensoria Pública por seus 16 anos, dissertando sobre sua importância. Festejou a aprovação de quatro testes institucionais apresentadas pela sociedade civil no último encontro estadual promovido pela EDEPE. Disse que, ano passado, a Ouvidoria esteve presente em Conferências da Defensoria em reuniões para tratar do aprimoramento da deliberação 89 do CSDP e pretende apresentar proposta junto ao colegiado, mas disse que há medidas que não precisam de alteração normativa, citando o envio de ofício à EDEPE para realização de cursos para formação de entidades não governamentais sem fins lucrativos. 

Florisvaldo Fiorentino dissertou sobre o aniversário da Defensoria Pública. Com relação à fala de Aline, notadamente quanto ao comunicado emitido ontem, dizendo que, apesar das balizas técnicas, a nova variante trouxe o aumento de casos e impactou  as dinâmicas de atendimento à população.  Disse que a DPG busca o equilíbrio entre a segurança e a necessidade de continuidade do serviço e que a nova regulamentação está de acordo com as diretrizes oficiais e, portanto, com a ciência. Quanto à falta de testagem, disse que a linha da administração é mais conservadora e protetiva, sendo 10 dias a baliza máxima de afastamento sem testagem, desde que a pessoa não apresente sintomas. Sobre a sugestão relacionada ao atendimento de pessoas que apresentam autodeclaração de vacinação, disse que a DPG irá estudar os apontamentos.


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Processo SEI nº 2022/0000505 – Proposta de abertura de inscrições para integrantes de Núcleo Especializado (NSITS)

Relator ad hoc Pedro Peres leu voto.

Aprovado por unanimidade

Processo SEI nº 2021/0002029- Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores/as Públicos/as na instituição)- Unidade São Sebastião

Relator Juliano Bassetto leu seu voto para adequação das atribuições gerais dos cargos em São Sebastião, tendo em vista falha no sistema de remoção do DOL. 

Samuel Friedman perguntou se os colegas atuantes atualmente na unidade são os mesmos que assinaram o documento de concordância apresentado nos autos. Ressaltou a importância de checagem por parte da administração, pois em outro caso seria provável a anulação de uma remoção inteira. 

Florisvaldo Fiorentino disse que as Subdefensorias, a Chefia de Gabinete e a Secretaria do CSDP fizeram uma auditoria e que haverá cautela e atenção nas próximas remoções. 

Aprovado por unanimidade

Processo SEI nº 2021/0008011 – Proposta de Ato Normativo para regulamentação da Bonificação por Resultados no exercício de 2022 (BR)

Relator Rodrigo Gruppi leu seu voto. 

Aprovado por unanimidade

Processo SEI nº 2022/0000244 – Remoção por permuta (6ª DP Unidade Campinas e 5ª DP Unidade Itaquera)  

Relator Juliano Bassetto leu seu voto. 

Aprovado por unanimidade

Processo SEI nº 2022/0000031  – Proposta de alteração das Deliberações CSDP nº 253/12 (que disciplina a possibilidade de compensação de dias trabalhados no âmbito da Defensoria Pública do Estado) e CSDP nº 340/17 (que regulamenta a gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e dá outras providências)

Aline Penha leu manifestação da APADEP emitida após pedido de vista. 

Florisvaldo Fiorentino entende que a proposta foi construída após a edição da Lei 1.336/21 para fazer frente à continuidade do serviço público ante os afastamentos. Inaugura a possibilidade de compensação. Disse que a aprovação se deu com o compromisso de ausência de impacto orçamentário. Não discorda da penosidade da cumulação, mas, por conta destes elementos, a ideia é que se inaugure essa proporção à luz do que foi construído em torno do projeto de lei e da POS que tem parâmetro específico para substituição. Entende que não há possibilidade imediata de aplicar o novo regramento com relação às compensações adquiridas anteriormente. 

Juliano Bassetto manifestou sobre a necessidade de valorização da atividade, lembrando que, no início dela, a proporção trabalhada era de 3 dias para 10%. Após o aumento de 2013, o CSDP se debruçou sobre o impacto e aumentou a exigência para 5 dias, ou seja, o manejo sempre foi feito pelo colegiado conforme as circunstâncias. Todavia, atualmente nossos salários não acompanham a inflação e, em razão das circunstâncias de trabalho nas unidades, que também se incrementou, impede a facultatividade da cumulação, tornando-a excessivamente penosa. 

Disse que, ao aprovar a POS de 2022, a própria ALESP reconheceu a necessidade de incremento dos gastos com pessoal, apesar do compromisso, na apresentação do projeto de lei, de que não haveria impacto orçamentário. Entende que, em havendo previsão orçamentária, não há motivo nem ilegalidade em uma valorização da atividade, o que não ocorre com a proposta de proporção da administração apresentada nestes autos. 

Sobre as compensações adquiridas e não gozadas, ressalta que em algum momento estas o serão sucessivamente, como nas vésperas da aposentadoria, gerando novas cumulações a serem pagas de acordo com o novo regramento. Entende que a possibilidade de indenização destas compensações indeferidas pode prejudicar a continuidade do serviço público. 

Rodrigo Gruppi entende que a cumulação implica trabalho dobrado, sendo justa a proporção de 1 para 1, sendo diferente do auxílio ou ofício, que são cumulações parciais e permitiriam ajustes. 

Além disso, aponta a questão das cumulações anteriores, aponta que não há limitação temporal pela lei. Cita o risco da criação de um passivo remuneratório se não houver organização administrativa, inclusive pelo risco de judicialização. 

Indaga sobre o prazo de 60 dias para oficiar ou auxiliar contida na proposta da administração e se ele é aplicável para cumulação também e como se aplicaria a regra à central de substituição. 

Florisvaldo Fiorentino, em resposta aos questionamentos de Rodrigo Gruppi, disse que antes existia uma limitação de compensação para que não se formassem grandes passivos ou grandes períodos de fruição de afastamentos por compensação. Falou que o limite de 5 dias por mês para tal fruição permite a continuidade do serviço nas unidades e que o limite de 60 dias para oficiar ou auxiliar seria mais um mecanismo para auxiliar as coordenações na gestão de afastamentos das unidades. 

Rodrigo Gruppi reiterou sua manifestação anterior, destacando que não vê óbice à proposta de proporção da administração quanto aos auxílios e ofício, mas conferindo a proporção 1 para 1 para cumulações, com possibilidade de indenização de compensações anteriores nos moldes da manifestação da APADEP.  

Pedro Peres entende que o impacto financeiro e orçamentário da alteração das proporções é mínimo, defendendo que esta seja ao menos de 3 para 2, uma vez que a formação de grupos de 5 dias cumulados acaba se perdendo no tempo. Também questionou a possibilidade de indenização das compensações anteriores, pois o que rege o pagamento é a norma vigente à época do indeferimento do gozo da compensação, entendendo deficiente a justificativa apresentada para tal impossibilidade na proposta da administração. Ademais, não há economia, pois a única diferença é quem vai receber: a pessoa com o direito à compensação ou a pessoa que ira substituí-la caso o entendimento permaneça. Indagou se esse posicionamento por parte da DPG é definitivo, independente da opinião deste colegiado.

Florisvaldo Fiorentino disse que está seguro com relação às proporções apresentadas, adotando cautela neste primeiro momento por estarmos em início de ano financeiro e é necessário acompanhar a arrecadação para ajuste de expectativas de execução. Quanto ao regime das compensações anteriores, disse que não há entendimento fechado, citando que é de interesse da administração dar vazão a essas grandes compensações, só que haveria necessidade de aprofundamento. 

Conselheiro Juliano Bassetto pediu vista.


 


 

 

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