Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou, nesta quinta-feira, dia 2 de dezembro, improcedente o incidente de inconstitucionalidade relativo a um grupo de servidoras/es estaduais que pretendiam ter a autorização judicial para migrarem do regime próprio de previdência social para o complementar.
As/os desembargadoras/es seguiram o voto do relator Renato Sartorelli que se manifestou no sentido de que a previsão do artigo 126, § 6º da Constituição Estadual de São Paulo não confere direito subjetivo às/aos antigas/os servidoras/es de mudarem de regime.
A Apadep atua como amicus curiae no processo e analisa com o escritório de advocacia os impactos desse precedente para a ação ajuizada pela entidade – que ainda está em grau de apelação – e as possibilidade recursais em face da decisão acima comentada.