194ª Sessão Extraordinária- CSDP
25 de março de 2021 | Sessão por vídeoconferência
Vídeo da sessão: http://bit.ly/CDSP_SE194
Processo CSDP nº 135/11 – Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relatora Mara Ferreira (00:15:17) retomou a discussão iniciada em sessão anterior, a partir do inciso VII do artigo 22.
Aline Penha (00:18:18) fez sugestão de alteração no inciso I a fim de contemplar a linguagem inclusiva.
Colegiado debateu a redação dos incisos do parágrafo único do artigo 22, a partir do inciso VII.
Alex Seixas (02:22:47) na discussão da redação do inciso XI, mencionou a necessidade de regulamentação de colidência. O Colegiado concordou e passou a debater redações para tanto.
Mara Ferreira (02:28:55) é contrária à revogação do parágrafo primeiro, do artigo 2º, da Deliberação nº 144/2009 e acredita que qualquer provisionamento na área da infância deve ser excepcionalíssima.
Iniciou-se a discussão do inciso XII que trata das nomeações na esfera criminal. Questionou-se a nomeação de demandas de júri e a necessidade, ou não, de especificação sobre execuções criminais.
Assim, ficou aprovada a seguinte redação:
VII – identidade de gênero e orientação sexual, efetivação de casamento, reconhecimento da união homoafetiva e adoção pela população LGBTQIA+;
VIII – moradia, compreendendo:
a) a defesa em remoções, desocupações e ações possessórias e reivindicatórias, tanto individuais como coletivas,
b) a regularização fundiária e a declaração de concessão de uso especial para fins de moradia;
c) a locação social e outras formas atendimento habitacional;
d) os contratos de financiamento pelas empresas públicas responsáveis pela política habitacional;
IX – prestação de serviços públicos essenciais;
X – registro civil de pessoas naturais;
XI – infância e juventude, nos termos da Deliberação CSDP nº 144/09;
XII – defesas criminais e de execução criminal;
XIII – responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que envolvam matérias relacionadas nesse parágrafo.
Willian Fernandes (02:51:27), então, sugeriu a inclusão de um inciso que contemple o direito à livre manifestação social, reunião e protesto, mas o colegiado entendeu que a matéria está abarcada pelo inciso XIII. Acordou-se que esse tópico será revisitado na próxima sessão.
Sobre o regramento de colidências, os/as conselheiros/as discutiram acerca da melhor forma de inclusão no texto, se em um novo parágrafo ou em artigo a ser incluído na deliberação.
Samuel Friedman (03:29:58) considerou que a redação deveria abranger modelos diferentes de solução de colidências, como defensorias ou unidades tabelares. Pedro Peres acredita que é um tema a ser debatido com maior profundidade, com o que concordou a conselheira Cecília Cardoso.
Luis Gustavo Fontanetti (03:27:39) retirou sua proposta para evitar discussões laterais.
Alex Seixas (03:36:49) acredita ser necessária uma alteração da Deliberação CSDP nº 144, mas que o fará nas disposições transitórias, da seguinte forma: O provisionamento ou indicação de advogados conveniados com a Defensoria Pública do Estado será permitido apenas nas Comarcas onde não houver Unidade da Defensoria Pública.
Quanto as colidências, remanesceu apenas uma proposta de redação em discussão, a seguir:
Parágrafo segundo. Excepcionalmente, as demandas indicadas no parágrafo anterior poderão ser provisionadas nos casos de colidência quando não puderem ser absorvidas pela Defensoria Pública.
Aprovada por maioria, vencidos os conselheiros Alex Seixas, Pedro Peres, Luís Gustavo Fontanetti, Juliano Ribeiro e a conselheira Cecília Soares, os quais votaram por uma relação ampliada que explicitasse a possibilidade de nomeação quando a demanda não pudesse ser absorvida por outro órgão de execução da mesma unidade com a mesma atribuição.
A sessão foi encerrada. A discussão será retomada na próxima sessão, no dia 26 de março.