Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários/as de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, §2° da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro 2006;
Considerando o aumento do número de cargos de Defensores/as Públicos/as do Estado, decorrente da criação pela Lei Complementar nº 1.189, de 13 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de ampliação do quadro de estagiários/as em razão dos novos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1°. A Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2625 (dois mil, seiscentos e vinte e vinco) estagiários/as de direito assim distribuídos:
(…)
III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 151;
A – Unidade Santo Amaro: 142;
(…)
IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 148;
A – Unidade Santana: 58;
(…)
C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 31;
D – Unidade Pinheiros: 13;
E – Unidade Butantã: 16;
V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 242;
A – Unidade Varas Singulares: 130;
(…)
XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 75;
(…)
B – Unidade de Jaú: 26;
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 92;
A – Unidade de Araraquara: 36;
(…)
C – Unidade de Rio Claro: 25;
XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 47;
A – Unidade de São José do Rio Preto: 47
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.