Altera a Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a fim de permitir a participação por videoconferência no momento aberto do Conselho.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a consolidação dos meios de comunicação virtual como forma de permitir e/ou facilitar a interação humana na sociedade atual;
CONSIDERANDO que o §5º, do artigo 29, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006, deve ser interpretado à luz não só dos meios atuais de interação humana, como também dos princípios constitucionais da isonomia, da democracia e do amplo acesso à justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar que cidadãos, servidores e defensores que estejam em quaisquer das cidades da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado que possuam Unidades da Defensoria Pública do Estado possam participar do momento aberto das sessões do Conselho Superior, manifestando-se sobre qualquer assunto pertinente à Instituição;
DELIBERA:
Art. 1º – O artigo 31 da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O momento aberto é destinado a manifestações de qualquer pessoa sobre assunto atinente à Defensoria Pública, podendo ser presencial ou por videoconferência.
§1º. As inscrições para as manifestações presenciais poderão ser feitas na Secretaria do Conselho Superior até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.
§ 2º. As manifestações por videoconferência se darão nas Unidades da Defensoria Pública localizadas na Região Metropolitana da Capital e no Interior do Estado.
§ 3º. As inscrições para as manifestações por videoconferência serão feitas na Unidade em que se dará a participação, na segunda-feira anterior à sessão, em formulário eletrônico próprio.
§4º. Por videoconferência serão permitidas até 2 (duas) participações de Servidores e Defensores Públicos e 2 (duas) participações de pessoas da sociedade civil por sessão, podendo haver mais participações de um dos grupos se não houver interessados do outro.
§5º Caberá à Secretaria do Conselho, na terça-feira anterior à sessão, registrar e agendar as participações por videoconferência, por ordem de solicitação, indicando às unidades solicitantes e aos interessados o nome dos selecionados, a data e a hora de sua participação.
§6º. Havendo maior número de interessados para participação no momento aberto por viodeoconferência, será dada preferência àqueles que se inscreveram em unidades diversas daquelas contempladas na sessão anterior.
§7º. Cada inscrito, presencial ou por videoconferência, terá 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, para fazer uso da palavra, podendo a Presidência limitar o número máximo de oradores presenciais por sessão, de acordo com a extensão da pauta a ser cumprida.
§8º. Nas manifestações por videoconferência, caso haja falhas ou interrupções nas transmissões audiovisuais que, de forma contínua ou alternada, ultrapassem 1 (um) minuto, a Presidência do Conselho postergará a participação por videoconferência relativa à unidade em que se deu o problema e os inscritos que tiveram a fala obstada ficarão automaticamente inscritos para, caso desejem, manifestarem-se na próxima sessão ordinária.
§9º. Havendo postergação da manifestação por videoconferência, na forma descrita no parágrafo anterior, a Secretaria do Conselho Superior deverá adaptar a agenda de manifestações por videoconferência de modo a não permitir que o número de manifestações por videoconferência na sessão seguinte a que ocorreu a falha ultrapasse o limite previsto no §5º, informando aos interessados em caso de eventual reagendamento.
§10. Se o participante do momento aberto requerer, a Secretaria do Conselho Superior lhe dará ciência, por e-mail, telefone ou carta, acerca da análise de sua manifestação ou eventual encaminhamento a outro órgão, regional ou unidade da Defensoria Pública.
§11. A Secretaria do Conselho Superior manterá no sítio eletrônico do Conselho Superior informações atualizadas do andamento da análise das manifestações ou de eventual resposta quando tiverem sido encaminhadas a outro órgão, regional ou unidade da Defensoria Pública.”
Art. 2º – Incluam-se os artigos 31-A e 31-B, na Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. A participação por videoconferência será realizada pela plataforma de comunicação instantânea da Defensoria Pública, utilizando-se da rede intragov e dos aparelhos de webcam instalados em computadores da área de atendimento ou da sala de reuniões das Unidades do Interior e da Região Metropolitana da Capital, de acordo com a escolha feita pelas respectivas Coordenações.
Art. 31-B. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação prestará o suporte necessário às Unidades para permitir que recebam participações por videoconferência no momento aberto das sessões do Conselho Superior, revisando periodicamente as condições estruturais e tecnológicas para tanto.”
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor no dia 02 de março de 2020.