O Supremo Tribunal Federal irá julgar, nesta sexta-feira, dia 12 de junho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4636, que trata da desnecessidade de inscrição de Defensoras e Defensores Públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em agosto de 2011, a ação conta com manifestações do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República pela improcedência do pedido e, portanto, favoráveis à desvinculação dos membros da Defensoria Pública.
A Procuradoria da República, recentemente, proferiu nova manifestação favorável à desvinculação dos membros da Defensoria Pública nos autos do Recurso Extraordinário n° 1.240.999, em que são parte a APADEP e a OAB/SP.
O presidente da APADEP, Augusto Barbosa, participou da organização da estratégia de atuação da ANADEP que, ao lado da APADEP, entregou memoriais e realizou audiências com os Ministros da Suprema Corte.
Também atuam no caso as Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro, as associações de Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), Rio de Janeiro (ADPERJ) e Rio Grande do Sul (ADPERGS), a Defensoria Pública da União e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF).
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