Reforma da Previdência vai à promulgação

O Senado Federal aprovou, em 2º turno, na terça-feira 22 de outubro, a PEC 06/2019 – Reforma da Previdência. A PEC vai à promulgação do Congresso Nacional, o que deve ocorrer em novembro. Entre as datas possíveis, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estão os dias 5, 12 ou 19 de novembro.

A reforma trata dos servidores públicos federais e de trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores públicos estaduais, incluindo os Defensores Públicos de São Paulo, permanecem as regras atuais, a exemplo da idade mínima para a aposentadoria, tempo de contribuição, pensão por morte, abono de permanência e regras de transição de emendas constitucionais anteriores.

A PEC 06/2019, no entanto, vai de encontro ao tempo de contribuição fictício anterior à EC 20/98, inclusive de servidores estaduais, e determina que a alíquota da contribuição previdenciária estadual não poderá ser inferior a 14%. Esta regra entrará em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da reforma e deverão os Estados se adequarem a ela, salvo se demonstrado que não há déficit atuarial no respectivo regime próprio. A PEC também permite que futura legislação estadual adote, após o devido processo legislativo, alíquotas progressivas e preveja contribuições extraordinárias além de requisitos próprios para a aposentadoria voluntária.

As mudanças do sistema previdenciário dos servidores paulistas, portanto, dependem do andamento da PEC 133/19, denominada PEC Paralela, ou do encaminhamento de reforma pelo Poder Executivo de São Paulo para a Assembleia Estadual. No momento, a análise política no Senado Federal é de que a PEC Paralela pode ser aprovada nesta Casa, mas não teria prosseguimento na Câmara dos Deputados. Por conta disso, as informações atuais obtidas pela Diretoria da APADEP e também divulgadas na imprensa são de que o Governador do Estado irá enviar a reforma previdenciária estadual para a ALESP em breve.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A APADEP tem participado ativamente da elaboração da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência que a ANADEP levará ao Supremo após promulgação da PEC 06/19 no Congresso.

Os principais pontos da ADI referem-se a alíquotas progressivas, contribuição extraordinária, tempo de contribuição fictício, regra de transição, entre outros.

 

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