Deliberação CSDP nº 326, de 08 de abril de 2016.
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direitos e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do número de estagiários para as Unidades de Ferraz de Vasconcelos, que integra a Regional de Mogi das Cruzes;
DELIBERA
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30/2007 nos seguintes pontos:
Redação atual | Proposta de alteração |
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.459 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 324, de 15 de Janeiro de 2016) | Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.463 (dois mil quatrocentos e sessenta e três) estagiários de direito assim distribuídos: |
(…) | (…) |
IX – Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes: 88; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)
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IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 92 |
(…) | (…) |
(…)C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 11; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014) | (…)B – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 15 |
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação