Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018

Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018.

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargos, nos termos do art. 31, inciso XXI da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 5º, da Deliberação CSDP nº 143, 26 de novembro de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º. Acrescente-se ao quadro do art. 1º, do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/09, os seguintes cargos, a serem providos pelo Defensor Público-Geral do Estado, com as correspondentes atribuições gerais:

DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/09
FRANCO DA ROCHA GUARULHOS Criminal
24ª CAMPINAS CAMPINAS Violência doméstica e familiar contra a mulher
BRAGANÇA PAULISTA JUNDIAÍ Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia
TUPÃ MARÍLIA Execução Criminal
TUPÃ MARÍLIA Criminal/Júri
10ª FRANCA RIBEIRÃO PRETO Execução Criminal / Infância e Juventude
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR CRIMINAL Cível/Execução Criminal/Criminal (1ª RAJ e 06ª RAJ – Penitenciárias de Guariba e Mococa)
CARAGUATATUBA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
CARAGUATATUBA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Criminal/Júri
SÃO SEBASTIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Cível/Família/Infância e Juventude Cível/Violência Doméstica e Familiar contra Mulher
SÃO SEBASTIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JAÚ BAURU Criminal/Júri/Execução Criminal
FERRAZ DE VANCONCELOS MOGI DAS CRUZES Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
FERRAZ DE VANCONCELOS MOGI DAS CRUZES Criminal/Júri/Execução Criminal
RIO CLARO SÃO CARLOS Criminal
TATUAPÉ LESTE Cível/Família/Infância e Juventude Cível / Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
12ª MOGI DAS CRUZES MOGI DAS CRUZES Criminal
11ª SANTO ANDRÉ GRANDE ABCD Criminal/ Execução Criminal em Ribeirão Pires e São Caetano do Sul
10ª MARÍLIA MARILIA Execução Criminal
14ª BAURU BAURU Execução Criminal / Infância e Juventude
12ª PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE PRUDENTE Execução Criminal / Infância e Juventude – MSE de Presidente Bernardes
ITAPETININGA SOROCABA Execução Criminal
LIMEIRA CAMPINAS Execução Criminal / Infância e Juventude
10ª PIRACICABA CAMPINAS Criminal
18ª INFÂNCIA E JUVENTUDE INFÂNCIA E JUVENTUDE Infância e Juventude
15ª SANTANA NORTE OESTE Cível/Família/Infância e juventude
16ª SANTANA NORTE OESTE Infância e Juventude
64ª VARAS SINGULARES CRIMINAL Criminal
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 10 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 10 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 10 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 10 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 05 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO  07 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO 08 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO
DEFENSORIA-GERAL MACRORREGIÃO  09 SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO

Art. 2º. Altere-se o quadro do art. 1º, do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/09, modificando-se as atribuições dos seguintes cargos:

DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/09
BRAGANÇA PAULISTA JUNDIAÍ Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia
BRAGANÇA PAULISTA JUNDIAÍ Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia
SÃO SEBASTIÃO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Criminal/Júri//Infância e juventude Infracional
LIMEIRA CAMPINAS Infância e Juventude
LIMEIRA CAMPINAS Criminal/Júri
LIMEIRA CAMPINAS Criminal/Júri
LIMEIRA CAMPINAS Criminal/Júri

 

 

 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 1º.  As modificações previstas no art. 2º do presente Ato entrarão em vigor quando houver o efetivo exercício de Membro da carreira nos cargos criados nas Unidades de Bragança Paulista, Limeira e São Sebastião.

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