Deliberação CSDP nº 357, de 21 de setembro de 2018.
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de cargos, nos termos do art. 31, inciso XXI da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 5º, da Deliberação CSDP nº 143, 26 de novembro de 2009;
DELIBERA:
Art. 1º. Acrescente-se ao quadro do art. 1º, do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/09, os seguintes cargos, a serem providos pelo Defensor Público-Geral do Estado, com as correspondentes atribuições gerais:
DEFENSORIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/09 |
6ª | FRANCO DA ROCHA | GUARULHOS | Criminal |
24ª | CAMPINAS | CAMPINAS | Violência doméstica e familiar contra a mulher |
3ª | BRAGANÇA PAULISTA | JUNDIAÍ | Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia |
4ª | TUPÃ | MARÍLIA | Execução Criminal |
5ª | TUPÃ | MARÍLIA | Criminal/Júri |
10ª | FRANCA | RIBEIRÃO PRETO | Execução Criminal / Infância e Juventude |
1ª | TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | CRIMINAL | Cível/Execução Criminal/Criminal (1ª RAJ e 06ª RAJ – Penitenciárias de Guariba e Mococa) |
3ª | CARAGUATATUBA | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
4ª | CARAGUATATUBA | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Criminal/Júri |
3ª | SÃO SEBASTIÃO | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Cível/Família/Infância e Juventude Cível/Violência Doméstica e Familiar contra Mulher |
4ª | SÃO SEBASTIÃO | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
5ª | JAÚ | BAURU | Criminal/Júri/Execução Criminal |
4ª | FERRAZ DE VANCONCELOS | MOGI DAS CRUZES | Cível/Família/Fazenda Pública/Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
5ª | FERRAZ DE VANCONCELOS | MOGI DAS CRUZES | Criminal/Júri/Execução Criminal |
5ª | RIO CLARO | SÃO CARLOS | Criminal |
4ª | TATUAPÉ | LESTE | Cível/Família/Infância e Juventude Cível / Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
12ª | MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | Criminal |
11ª | SANTO ANDRÉ | GRANDE ABCD | Criminal/ Execução Criminal em Ribeirão Pires e São Caetano do Sul |
10ª | MARÍLIA | MARILIA | Execução Criminal |
14ª | BAURU | BAURU | Execução Criminal / Infância e Juventude |
12ª | PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE | Execução Criminal / Infância e Juventude – MSE de Presidente Bernardes |
8ª | ITAPETININGA | SOROCABA | Execução Criminal |
8ª | LIMEIRA | CAMPINAS | Execução Criminal / Infância e Juventude |
10ª | PIRACICABA | CAMPINAS | Criminal |
18ª | INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE | Infância e Juventude |
15ª | SANTANA | NORTE OESTE | Cível/Família/Infância e juventude |
16ª | SANTANA | NORTE OESTE | Infância e Juventude |
64ª | VARAS SINGULARES | CRIMINAL | Criminal |
1ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 10 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
2ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 10 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
3ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 10 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
4ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 10 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
1ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 05 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
2ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 07 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
1ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 08 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
1ª | DEFENSORIA-GERAL | MACRORREGIÃO 09 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS, AUXILIAR E OFICIAR EMERGENCIALMENTE DENTRO DA MACRORREGIÃO |
Art. 2º. Altere-se o quadro do art. 1º, do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/09, modificando-se as atribuições dos seguintes cargos:
DEFENSORIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/09 |
1ª | BRAGANÇA PAULISTA | JUNDIAÍ | Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia |
2ª | BRAGANÇA PAULISTA | JUNDIAÍ | Criminal/Júri/Infância e Juventude Infracional/Execução Criminal e MSE de Bragança e Atibaia |
2ª | SÃO SEBASTIÃO | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Criminal/Júri//Infância e juventude Infracional |
1ª | LIMEIRA | CAMPINAS | Infância e Juventude |
5ª | LIMEIRA | CAMPINAS | Criminal/Júri |
6ª | LIMEIRA | CAMPINAS | Criminal/Júri |
7ª | LIMEIRA | CAMPINAS | Criminal/Júri |
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º. As modificações previstas no art. 2º do presente Ato entrarão em vigor quando houver o efetivo exercício de Membro da carreira nos cargos criados nas Unidades de Bragança Paulista, Limeira e São Sebastião.