Deliberação CSDP nº 351, de 16 de fevereiro de 2018
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.189/2012, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, criando novos 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado de São Paulo;
Considerando a nomeação de 5 (cinco) cargos de Defensor Público do Estado e a edição dos Atos Normativos DPG nº 134, de 05 de dezembro de 2017, e 140, de 09 de fevereiro de 2018;
Considerando a previsão legal do artigo 102, § 1º, da Lei Complementar federal nº. 80/94, com redação ditada pela Lei Complementar federal nº. 132/09;
DELIBERA:
Artigo 1º. Acrescentem-se os seguintes cargos no Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009, a serem providos por ato do Defensor Público-Geral do Estado, com as correspondentes atribuições gerais:
DEFENSOR PÚBLICO | DEFENSORIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS-Deliberação CSDP nº 143/2009 |
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16ª | INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL |
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17ª | INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL |
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09ª | JECRIM/DIPO | CRIMINAL | CRIMINAL |
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10ª | JECRIM/DIPO | CRIMINAL | CRIMINAL |
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11ª | JECRIM/DIPO | CRIMINAL | CRIMINAL |
Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por haver incorreções)