Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016.

Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010, que dispõe sobre o afastamento de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em cursos, congressos e outros certames científicos de interesses da instituição.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de otimizar os fluxos perante os órgãos da Administração Superior, especialmente junto à Coordenadoria Geral de Administração;

Considerando o princípio da eficiência administrativa;

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Dê-se nova redação ao artigo 1º, acrescentando-se os §4º e §5º à Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010:

Artigo 1º (…)

  • 4º – Havendo pedido de pagamento de diárias ou outras verbas indenizatórias, os autos serão remetidos à Coordenadoria Geral de Administração para análise da viabilidade do custeio quando não se tratar de evento promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado.

  • 5º – O Conselheiro Relator poderá solicitar informações complementares ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração para fundamentação de seu voto.

Artigo 2º. Revoguem-se o inciso VI, do artigo 1º, o inciso VI, do § 1º, do artigo 2º e o artigo 3º:

Artigo 1º. O pedido de afastamento de servidor público integrante do subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição deverá conter:

I – Requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;

II – Prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e o seu conteúdo programático;

III- Justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente;

IV- Menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

V- Manifestação do Coordenador da Unidade;

VI – REVOGADO

Artigo 2º – A apresentação do pedido individual de que trata o artigo anterior ficará dispensada caso a Escola da Defensoria Pública do Estado, no edital de divulgação do evento e oferta de vagas, informe expressamente que encaminhará ao Conselho expediente para apreciação conjunta do afastamento de todos os que tiveram a respectiva inscrição deferida.

  • 1º – O expediente de que trata o caput conterá as seguintes informações:

I- Nome dos interessados, áreas de atuação e Unidades de classificação;

II- Manifestação dos Coordenadores das respectivas Unidades;

III- Cópia do edital de divulgação do evento e oferta de vagas;

IV – Cópia do ato de deferimento das inscrições;

V- Especificação do período de afastamento, incluídos os dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;

VI – REVOGADO

 

Artigo 3º – REVOGADO

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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