Deliberação CSDP nº 329, de 20 de maio de 2016.
Altera a Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010, que dispõe sobre o afastamento de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em cursos, congressos e outros certames científicos de interesses da instituição.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de otimizar os fluxos perante os órgãos da Administração Superior, especialmente junto à Coordenadoria Geral de Administração;
Considerando o princípio da eficiência administrativa;
DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se nova redação ao artigo 1º, acrescentando-se os §4º e §5º à Deliberação CSDP nº 183, de 23 de julho de 2010:
Artigo 1º (…)
- 4º – Havendo pedido de pagamento de diárias ou outras verbas indenizatórias, os autos serão remetidos à Coordenadoria Geral de Administração para análise da viabilidade do custeio quando não se tratar de evento promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado.
- 5º – O Conselheiro Relator poderá solicitar informações complementares ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração para fundamentação de seu voto.
Artigo 2º. Revoguem-se o inciso VI, do artigo 1º, o inciso VI, do § 1º, do artigo 2º e o artigo 3º:
Artigo 1º. O pedido de afastamento de servidor público integrante do subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da Instituição deverá conter:
I – Requerimento do interessado dirigido ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
II – Prospecto do evento no qual constem dados sobre a data de sua realização e o seu conteúdo programático;
III- Justificativa do interesse na participação no evento, em face dos fundamentos de atuação e atribuições institucionais da Defensoria Pública, e da pertinência com as atividades do requerente;
IV- Menção aos dias de trânsito caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;
V- Manifestação do Coordenador da Unidade;
VI – REVOGADO
Artigo 2º – A apresentação do pedido individual de que trata o artigo anterior ficará dispensada caso a Escola da Defensoria Pública do Estado, no edital de divulgação do evento e oferta de vagas, informe expressamente que encaminhará ao Conselho expediente para apreciação conjunta do afastamento de todos os que tiveram a respectiva inscrição deferida.
- 1º – O expediente de que trata o caput conterá as seguintes informações:
I- Nome dos interessados, áreas de atuação e Unidades de classificação;
II- Manifestação dos Coordenadores das respectivas Unidades;
III- Cópia do edital de divulgação do evento e oferta de vagas;
IV – Cópia do ato de deferimento das inscrições;
V- Especificação do período de afastamento, incluídos os dias de trânsito, caso o evento se realize em localidade diversa da sede de exercício e se necessário;
VI – REVOGADO
Artigo 3º – REVOGADO
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.