Deliberação CSDP nº 311, de 09 de janeiro de 2015.
Altera a Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, para o fim de conceder afastamento parcial aos Conselheiros no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a enorme gama de atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferidas pelo artigo 31 da Lei Complementar 988/06;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos Conselheiros eleitos para bem desempenhar suas atividades perante o Colegiado em compatibilização com as suas demais atividades ordinárias;
DELIBERA:
Art. 1º – Alterar o inciso I do artigo 3º da Deliberação CSDP nº 01, de 25 de maio de 2006, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Conselheiros eleitos permanecerão lotados em seus órgãos de origem, sendo-lhes reservadas as seguintes prerrogativas:
I – dispensa das atividades ordinárias por 2 (dois) dias ao mês, bem como para o comparecimento às sessões e aos eventos do Conselho Superior;”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data da posse da próxima gestão do Conselho Superior a ser eleito em maio de 2016.