Deliberação CSDP nº 302, de 29, de agosto de 2014
Altera a Deliberação CSDP nº 270, de 12 de abril de 2013, que dispõe sobre a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e regulamenta sua atividade
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2º, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando a necessidade de conferir melhor estrutura para a Comissão de Prerrogativas desempenhar suas funções;
Delibera:
Artigo 1º – Dê-se nova redação ao caput do artigo 7º, da Deliberação CSDP nº 270, de 12 de abril de 2013, bem como inclua-se parágrafo único:
“Art. 7 – O Defensor Público Presidente da Comissão de Prerrogativas, e quem lhe fizer as vezes, será designado, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, uma vez por semana para o exercício das atribuições inerentes à função.
Parágrafo único: Além dos afastamentos previstos no caput, poderá o Presidente, ou quaisquer de seus membros, ser designado, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, quando houver necessidade, após pedido dirigido ao Defensor Público-Geral.”
Artigo 2º – Dê-se nova redação ao caput do artigo 14, da Deliberação CSDP nº 270/2013:
“Art. 14 – As reuniões ordinárias da Comissão de Prerrogativas ocorrerão pelo menos mensalmente e serão designadas pelo seu Presidente, por meio de convocação no Diário Oficial do Estado, indicando dia, hora e local, das quais serão lavradas as respectivas atas.”