Deliberação CSDP nº 292, de 14 de fevereiro de 2014.
Altera a Deliberação CSDP nº 242, de 10 de fevereiro de 2012, que disciplina o processo de eleição do Defensor Público-Geral do Estado e dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
O Conselho Superior da Defensoria Pública, com fundamento no artigo 31, inciso II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 3º e o artigo 5º da Deliberação CSDP nº 242, de 10 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º – O requerimento de inscrição deverá ser protocolizado na Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública – situada à Rua Boa Vista, 200, 1º andar, São Paulo/SP, das 9 às 18 horas.
Parágrafo Único – No ato da inscrição o candidato poderá indicar um representante para acompanhar o processo eleitoral nos seus impedimentos ou ausências ocasionais.
Artigo 5º – As inscrições poderão ser feitas individualmente ou em chapas, abrangendo cada uma das vagas do pleito eletivo, e deverão ser veiculadas mediante formal requerimento, protocolizado na Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública.
§1º – No ato da inscrição os candidatos deverão indicar a vaga para a qual concorrem, não podendo ocorrer posterior alteração.
§2º – Os candidatos, no ato da inscrição, poderão indicar um representante para acompanhar o processo eleitoral nos seus impedimentos ou ausências ocasionais.
§3º – No caso de inscrição de chapa eleitoral, todos os candidatos que a compõem deverão subscrever o respectivo requerimento.
Artigo 2º – A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.