Deliberação CSDP nº 271, de 19 de abril de 2013.

Deliberação CSDP nº 271, de 19 de abril de 2013.

Autoriza a realização de concurso de estagiários pelas Defensorias Públicas da Capital e Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado nos termos que especifica.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a sua atribuição para seleção de estagiários de direito da Defensoria Pública do, nos termos do artigo 31, inciso XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988/06;

 

Considerando a existência de vagas em aberto na Defensoria Pública da Capital e nas Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado;

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo ao serviço público prestado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Fica autorizada a realização de concursos públicos regionalizados de provas e títulos para estagiários de direito para as seguintes regionais da Defensoria Pública:

 

I-                   Capital:

a)      Regionais Leste (Unidades São Miguel Paulista e Itaquera) e Infância e Juventude;

b)      Regional Norte – Oeste: Unidades Santana, Lapa, Butantã, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó e Pólo de Atendimento Especializado Lapa;

c)      Regional Sul: Unidades Santo Amaro e Pólo de Atendimento Especializado Santo Amaro.

 

II-                Região Metropolitana da Capital

a)      Regional Guarulhos: Unidades Guarulhos e Franco da Rocha;

b)      Regional do Grande ABCD: Unidades São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André e Mauá;

c)      Regional Mogi das Cruzes: Unidade Mogi das Cruzes e Itaquaquecetuba;

d)     Regional Osasco: Unidades Osasco e Carapicuíba.

 

III-             Interior

a)      Regional Campinas: Unidades Vila Mimosa, Limeira e Piracicaba;

b)      Regional Jundiaí: Unidade Jundiaí

c)      Regional São Carlos: Unidades São Carlos, Rio Claro e Araraquara.

 

Artigo 2º. Os concursos serão realizados pela própria Defensoria Pública, mediante organização das respectivas Regionais, com apoio das Subdefensorias e da CGA, por meio do Departamento de Recursos Humanos.

 

Artigo 3º. Cada uma das Regionais deverá criar sua Comissão de Organização, formada por três Defensores Públicos que atuam nas respectivas Regionais ou Unidades.

 

Parágrafo único: A participação como membro da Comissão Organizadora ensejará a percepção da gratificação a que se refere o artigo 4º, inciso XII, da Deliberação CSDP nº 109, de 19 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.

 

Artigo 5º. Os Editais dos Concursos deverão especificar o número de vagas existentes e observar a Deliberação CSDP nº 026/06, sem prejuízo da aprovação de número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem no decorrer do certame ou durante o prazo de sua validade.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes