Deliberação CSDP nº 265, de 07 de março de 2013
Modifica a Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferida pelo § 2º do art.134 da Constituição Federal;
Considerando que a concretização dos princípios da integralidade e efetividade na prestação da assistência jurídica reclama a intervenção interdisciplinar
Considerando a necessidade de padronização dos serviços interprofissionais nas áreas de Psicologia e Serviço Social na Defensoria Pública;
O Conselho Superior Da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no art. 31, incisos III, da Lei Complementar nº. 988, de 09 de janeiro de 2006,
Delibera:
Art. 1º. Altera-se a redação do § 4º, artigo 7º, da Deliberação CSDP n° 187/2010, que passa a prever:
Art.7º – (…)
§ 4º – As eleições serão organizadas pela Segunda e Terceira Subdefensorias Públicas e os mandatos terão duração de dois anos, com início dois meses após a posse do Defensor Público-Geral.
Art. 2º – O mandato da Comissão de Estudos Interdisciplinares referente ao ano de 2013 será regularmente precedido de eleições diretas, nos termos previstos na vigente Deliberação CSDP nº 187, tendo início com a publicação do respectivo Ato Normativo DPG e término dois meses após a posse do Defensor Público Geral a ser empossado no ano de 2014.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.