Deliberação CSDP n.º 245, de 03 de março de 2012
Altera a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, que estabelece regras para a realização do Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 31, inciso XVII, da Lei Complementar estadual nº 988/06;
DELIBERA:
Art 1º – Acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 14 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006:
Art. 14 (…)
§ 3º – Quando o concurso previr, em seu respectivo edital, um número igual ou inferior a 50 (cinquenta) cargos vagos para serem preenchidos ou se tratar da formação de cadastro de reserva, somente serão admitidos à segunda prova escrita, os candidatos classificados até a 400ª (quadringentésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nesta posição.
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Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.