DELIBERAÇÃO CSDP Nº 241ª DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009.
O CONSELHO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado.
Considerando a competência deste Conselho Superior, nos termos do artigo 31, III, da Lei Complementar estadual n. 988/2006.
Considerando o disposto no artigo 102, §1º, da Lei Complementar federal n. 80/94, com a redação que lhe foi dada pela lei Complementar federal n. 132/2009.
Considerando a o interesse público e a conveniência administrativa na prestação do serviço de assistência jurídica gratuita nas 5ª e 6ª Varas Criminais Singulares da comarca de Campinas, que atualmente não contam com o atendimento da Defensoria Pública.
Considerando o quadro atual de Defensores Públicos com atribuição nas áreas criminal e júri na regional de Campinas.
DELIBERA
Artigo 1º. Altera-se o anexo II da Deliberação CSDP 143, de 26 de novembro de 2009, nos seguintes termos:
Defensor Público | Defensoria Pública | Unidade | Regional | Atribuições Gerais |
Luis Carlos Rocha Guimarães | 3ª | Campinas | Campinas | Criminal/Júri |
Alexandre Grabert | 11ª | Campinas | Campinas | Criminal/Júri |
Artigo 2º. A 3ª e a 11ª Defensorias Públicas da unidade de Campinas tem como atribuições específicas a atuação, de forma equitativa, na 1ª Vara do Tribunal do Júri e nas 1ª a 6ª Varas Singulares, nessas últimas exclusivamente para a realização das audiências de instrução, debates e julgamento presididas pelo Juiz Auxiliar e para a atuação processual nos feitos posteriormente a estas audiências.
Artigo 3º. As atribuições específicas das 1ª, 2ª, 4ª, 8ª, 10ª e 12ª Defensorias Públicas da unidade de Campinas serão fixadas após escolha dos interessados, respeitadas as atribuições hoje desempenhadas pelos órgãos nas Varas Criminais e o critério de antiguidade.
Artigo 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.