DELIBERAÇÃO CSDP N.º 240, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o anexo I da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, definindo novos coeficientes para a gratificação de representação em prol dos servidores que especifica.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conferida pelo § 2º do art. 134 da Constituição Federal;
Considerando o efeito retroativo previsto no projeto de lei complementar nº 40/2011, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se ao anexo I da Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009, a seguinte redação:
CARGO |
COEFICIENTE |
ENCARREGADO DE SETOR |
24,33 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
24,33 |
ASSISTENTE I |
7,50 |
ASSISTENTE TÉCNICO I |
9,50 |
ASSISTENTE TÉCNICO II |
12,91 |
ASSISTENTE TÉCNICO III |
30,05 |
ASSISTENTE TÉCNICO IV |
37,41 |
ASSISTENTE TÉCNICO V |
36,82 |
DIRETOR II |
26,16 |
DIRETOR TÉCNICO II |
37,41 |
DIRETOR III |
38,97 |
ASSESSOR TÉCNICO DE DEFENSORIA PUBLICA |
8,50 |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
1,99 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA I |
4,23 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA PÚBLICA II |
5,24 |
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
11,57 |
OUVIDOR GERAL |
8,70 |
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.