Deliberação CSDP nº 239, de 11 de novembro de 2011.
Altera a Deliberação CSDP nº 27, de 05 de Janeiro de 2007.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1º. Acrescente-se ao artigo 2º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de Janeiro de 2007, o seguinte parágrafo:
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Artigo 2º (…)
§6º – Além dos parâmetros acima estabelecidos, o Defensor Público deverá observar o limite de 04 (quatro) afastamentos por ano e no máximo 03 (três) por semestre para participar de cursos, congressos e outros certames científicos de que trata a presente Deliberação.
Artigo 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação