Deliberação CSDP n.º 238, de 23 de setembro de 2011.
Altera a Deliberação CSDP nº 27, de 27 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 31, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 988, de 09 de janeiro de 2006, que confere ao colegiado a competência para deliberar acerca do afastamento de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de compatibilizar a participação de Defensores Públicos em cursos, congressos e outros certames científicos com as atividades dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescenta-se ao art. 1º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007 o seguinte inciso VI:
“Artigo 1º – ______________________________________________
VI – declaração do interessado de que nos dias de afastamentos pretendidos não está convocado para atividade de Núcleo Especializado do qual seja integrante ou colaborador, bem como de que não está designado para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária.”
Artigo 2º – Acrescenta-se ao art. 2º, §1º da Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007 o seguinte inciso VI:
“Artigo 2º -______________________________________________
§1º – __________________________________________________
VI – declarações dos interessados de que nos dias de afastamentos pretendidos não estão convocados para atividade de Núcleo Especializado do qual sejam integrantes ou colaboradores, bem como de que não estão designados para exercício de atividade de especial dificuldade ou extraordinária.”
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.