Deliberação CSDP n° 227, de 06 de maio de 2011.

Deliberação CSDP n° 227, de 06 de maio de 2011.

 

Autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários pela Defensoria Pública em Unidades do Interior do Estado

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a sua atribuição para regulamentação e distribuição de estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar Estadual nº 988/06;

 

Considerando o descredenciamento iminente de estagiários de Unidades do interior da Defensoria Pública

 

Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo no serviço público prestado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. As Regionais de Araçatuba – Unidade Araçatuba, Bauru – Unidades Bauru e Jaú, Campinas – Unidades Campinas, Vila Mimosa e Piracicaba, Jundiaí – Unidade Jundiaí, Marília – Unidade Marília, Presidente Prudente – Unidade Presidente Prudente, Ribeirão Preto – Unidade Ribeirão Preto, São José dos Campos – Unidade São José dos Campos, São José do Rio Preto – Unidade São José do Rio Preto, Sorocaba – Unidades Sorocaba e Avaré, Taubaté – Unidades Taubaté, ficam autorizadas a realizar concursos específicos e regionalizados para o ingresso de estagiários de direito para atuação nas respectivas Unidades, dentro do limite de vagas estabelecido na Deliberação CSDP nº 51, de 09 de novembro de 2007, bem como do Edital aprovado por este Órgão.

Artigo 2º. Os concursos serão organizados pela própria Regional interessada, mediante organização e apoio da Defensoria Pública-Geral e da Escola da defensoria Pública – EDEPE.

 

Artigo 3º. A Regional deverá criar Comissão de Organização/Banca Examinadora, formada por quatro Defensores Públicos que atuem nas respectivas Unidades.

 

Parágrafo primeiro. A participação como membro da Comissão Organizadora/Banca Examinadora ensejará a percepção da gratificação a que se refere o artigo 4º, inciso XII da Deliberação CSDP n° 109, de 19 de dezembro de 2008.

 

Artigo 4º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.

 

Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

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