DELIBERAÇÃO CSDP Nº 215, DE 11 DE FEVEIRO DE 2011
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito e Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública para fixação e a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal nº 132/09;
DELIBERA:
Artigo 1º – Ficam fixadas as atribuições funcionais gerais da 18ª, 20ª, 21ª e 22ª Defensorias Públicas da Unidade Santo Amaro – Regional Sul, da seguinte maneira:
DEFENSO-RIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
18ª | SANTO AMARO | SUL | CÍVEL |
20ª | SANTO AMARO | SUL | CÍVEL |
21ª | SANTO AMARO | SUL | FAMÍLIA |
22ª | SANTO AMARO | SUL | INFÂNCIA E JUVENTUDE |
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.