Deliberação CSDP n. 193, de 03 de setembro de 2010.
Altera o anexo II da Deliberação CSDP n. 143,
de 26 de novembro de 2009
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria para a fixação e a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102, §1º, da Lei Complementar federal n. 80/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal n. 132/2009.
Considerando que o artigo 1º, parágrafo 4º, da Deliberação CSDP n. 143/2009 dispõe que o Conselho Superior pode, a qualquer momento e fundamentadamente, visando à qualidade da prestação do serviço púbico de assistência jurídica gratuita, promover a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, agindo de ofício ou por provocação.
Considerando a prioridade de atuação da Defensoria Pública na área da infância e juventude fixada pela Deliberação CSDP n. 144, de 26 de novembro de 2009, em conformidade com o artigo 227 da Constituição da República.
Considerando, por fim, o pedido adequadamente fundamentado dos Defensores Públicos atuantes na regional de São Carlos no sentido de destaque da 4ª Defensoria Pública da unidade de Araraquara para a atuação exclusiva na vara da infância e juventude e idoso da comarca.
DELIBERA:
Artigo 1º: Altera-se o anexo II da Deliberação CSDP n. 143/2009 nos seguintes termos:
Giuliano D’Andrea; 4ª Defensoria Pública; unidade Araraquara; regional São Carlos; atribuições – infância e juventude/cível/família
Artigo 2º: Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.