DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 188, de 13 de agosto de 2010.
Modifica as atribuições da 9ª. Defensoria Pública da Unidade de Araçatuba, da Regional de Araçatuba
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar estadual nº. 988/06;
Considerando a previsão legal do artigo 102 e parágrafo 1º., da Lei Complementar federal nº. 80/94, com redação ditada pela Lei Complementar federal nº. 132/09;
D E L I B E R A
Art. 1º. A 9ª Defensoria Pública da Unidade de Araçatuba, da Regional de Araçatuba, tem suas atribuições fixadas na área da Execução Penal, ficando sem efeito as respectivas atribuições fixadas no Anexo II da Deliberação CSDP nº. 143, de 26 de novembro de 2009.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.